Justiça Federal absolve dois réus e condena um em ação penal envolvendo a Operação Cavalo Doido

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A 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás proferiu, no último dia 23 de abril, sentença em ação penal que investigou a prática de lavagem de capitais decorrente de crimes antecedentes de tráfico internacional de drogas. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, absolveu dois acusados e condenou um deles. Os réus absolvidos foram representados pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia Criminal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a propriedade de bens adquiridos com recursos provenientes de tráfico de drogas, crimes investigados no âmbito da Operação Cavalo Doido. O processo teve origem em desmembramento de uma ação penal principal, que envolvia diversos réus.

Um dos réus absolvidos foi acusado de ter ocultado a propriedade de dois veículos: um Honda Civic LXR e uma Range Rover Evoque. No caso do Civic, o automóvel teria sido adquirido pelo genro do investigado, mas registrado em nome deste para ocultar a real propriedade. Posteriormente, o veículo passou por sucessivas transferências, inclusive para terceiros ligados ao grupo criminoso. No caso da Range Rover Evoque, o réu teria permitido que seu nome fosse utilizado novamente para registrar o veículo que, segundo a denúncia, pertenceria a um terceiro.

Apesar das acusações, a sentença apontou a ausência de provas concretas que indicassem a intenção do réu em ocultar a origem ilícita dos bens. O juiz ressaltou que a simples utilização do nome do investigado para registro dos veículos, em contexto familiar e sem comprovação de ciência sobre a atividade ilícita, não seria suficiente para a condenação criminal. Em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, ele foi absolvido.

A outra ré, por sua vez, foi acusada de dissimular a propriedade de um caminhão Scania e de um semi-reboque, veículos que eram utilizados pelo marido, condenado por tráfico internacional de drogas. A acusação sustentava que ela teria alienado os bens logo após a deflagração da operação policial para evitar a apreensão judicial.

Entretanto, a defesa técnica, conduzida por Camilla Crisóstomo Tavares, argumentou que não havia provas suficientes para demonstrar o dolo na conduta da ré, especialmente em razão da ausência de elementos que comprovassem a intenção de ocultação ilícita. A tese defensiva foi acolhida, e ela também foi absolvida das imputações.

Apenas um condenado

Jucelino Rosa D’Abadia foi o único condenado na ação. Conforme apurado, ele registrou em seu nome um veículo Volkswagen Fox pertencente ao irmão, com o objetivo de ocultar a real propriedade do bem, adquirido com recursos de origem ilícita. Além disso, foi constatado que ele informou endereço inexistente no cadastro do Detran, o que reforçou a tese acusatória. Diante das provas, o magistrado fixou a pena em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa.

A sentença destacou ainda que a condenação de Jucelino levou em consideração sua reincidência, já que ele possui condenação anterior por tráfico de drogas.

Processo 044662-37.2023.4.01.3500