O juiz Paulo Roberto Paludo, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Itumbiara, determinou a exclusão definitiva da ex-prefeita de Cachoeira Dourada, Natália Camardelli Cajazeira Prates, e do ex-secretário municipal de Saúde, Paulo Roberto Prates, do polo passivo da ação de improbidade administrativa, além da baixa de eventuais restrições judiciais. A decisão, proferida no dia 21 de junho, acolheu manifestação do Ministério Público, que reconheceu a inexistência de elementos para responsabilização dos dois ex-gestores com base na Lei de Improbidade Administrativa.
Na defesa, os advogados Diêgo Vilela e Naiara Castanheira argumentaram que não houve qualquer conduta dolosa por parte dos dois. Eles sustentaram que os atos administrativos foram praticados dentro dos parâmetros legais vigentes à época, sem que se verificasse intenção de causar prejuízo ao erário ou de obter vantagem pessoal.
Os advogados também destacaram que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, passou a ser obrigatória a demonstração de dolo específico para a configuração de improbidade administrativa. “O processo demonstrou de forma clara que não existiu má-fé, nem intenção de burlar a lei ou causar dano ao patrimônio público. A conduta deles foi pautada na boa-fé e nas limitações operacionais da gestão pública municipal”, afirmou Diêgo Vilela.
A ação teve origem na contratação, sem licitação, da empresa Sixcorp Informática EIRELI – ME para fornecimento de equipamentos de informática. A acusação inicial apontava fracionamento de despesas e suposta ausência de entrega integral dos produtos. Durante o trâmite, o Ministério Público reconheceu que não havia elementos para comprovar a prática de ato doloso por parte da ex-prefeita e do ex-secretário e manifestou-se pela improcedência dos pedidos em relação a eles.
Autos nº: 5077709-15.2018.8.09.0181