Justiça eleitoral condena Iris a pagar multa de R$1,1 milhão a Vanderlan

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 147ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou nesta quinta-feira (14/10) que as emissoras de rádio e TV da capital cessem imediatamente a divulgação de algumas pílulas/inserções da coligação Experiência e Confiança do candidato à prefeitura de Goiânia, Iris Rezende (PMDB).

A decisão é resultado da análise da Justiça Eleitoral que acolheu seis representações feitas pela coligação Uma Nova Goiânia, de Vanderlan Cardoso (PSB), contra Iris Rezende por considerar ofensivas algumas propagandas veiculadas pela coligação Experiência e Confiança. A juíza determinou, ainda, que a coligação do peemedebista pague multa de R$1,150 milhão ao adversário.

Antes dessa decisão, a Justiça Eleitoral já havia determinado a suspensão da veiculação das inserções. Por ter desrespeitado a decisão, a juíza “condenou Iris Rezende e sua Coligação a perda do dobro do tempo equivalente a todas as inserções/pílulas ou blocos divulgados após a primeira decisão proferida na Representação nº 115.977/2016 e a partir da intimação feita a eles no dia 20/09/2016”. Fonte: A Redação

Veja decisão:
Determino que seja comunicado a todas as Redes de Rádio de Goiânia, bem como a Rede Geradora de Rádio e TV para que cessem imediatamente as divulgações de todos as inserções/pílulas ou blocos que contenham as mídias juntadas em todas as Representações e em todos os autos em apensos.
 
Condeno a Iris Rezende Machado e a Coligação Experiência e Confiança a pagar a multa diária totalizada em R$ 1.150.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data da prolação da sentença e até a data do efetivo pagamento, fazendo acrescer dos dias multas que vencerem após a data desta sentença e até o cumprimento efetivo de todas as decisões em todas as representações.
 
Condeno Iris Rezende Machado e sua Coligação a perda do dobro do tempo equivalente a todas as inserções/pílulas ou blocos divulgados após a primeira decisão proferida na Representação nº 115.977/2016 e a partir da intimação feita a eles no dia 20/09/2016.
 
Determino que todas as Redes de Rádio, bem como a Rede Geradora de Rádio e TV procedam ao devido cumprimento desta decisão impondo a Iris Rezende e sua Coligação a perda do dobro do tempo equivalentes a todas as divulgações feitas da propaganda eleitoral irregular e ilícita, de todas as pilulas/inserções ou blocos, devendo conter a informação de que a não veiculação decorre de infração eleitoral e sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00.
 
Intime-se, desde logo, Iris Rezende e sua Coligação Experiência e Confiança para que pague o valor da multa diária nos termos desta decisão e no valor de R$ 1.150.000,00, no prazo de 15 dias, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da prolação da sentença, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa e penhora de bens.