Um homem que tem uma dívida de pouco mais de R$ 14 mil com a cooperativa de crédito Sicredi Planalto Central teve a carteira de habilitação (CNH) suspensa e o passaporte e todos os cartões de crédito bloqueados pela Justiça, em ação de Execução de Título Extrajudicial. A decisão foi dada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Ipameri, Luiz Antônio Afonso Júnior, após verificar que, apesar de não pagar a dívida, o devedor continua levando uma vida de ostentação e luxo, com festas e viagens a diversos lugares do mundo.
Consta nos autos, que o executado emitiu cédula de crédito bancário em razão da obtenção de empréstimo de R$ 11 mil. O pagamento seria efetuado em 36 prestações mensais de R$ 452,62, com o vencimento da primeira parcela em maio de 2014. “O executado sempre pagava em atraso as prestações e liquidou integralmente apenas 12 parcelas”, afirma o advogado Marlus Augusto Bittencourt, que representou o autor da ação em juízo.
Conforme provas, apesar de não pagar a dívida, o devedor continuou levando uma vida de ostentação e luxo, com festas e viagens a diversos lugares do mundo. Ata notarial evidencia que só este ano, ele já esteve em Boston, Washington e Nova Iorque, todas cidades dos Estados Unidos. Além de outros destinos registrados em território nacional. Em 2017, o executado também realizou diversas viagens.
Tentativas de penhora foram infrutíferas, não sendo encontrados bens em seu nome. O executado requereu a designação de audiência conciliatória e deixou de comparecer ao ato sem motivo para tanto. Para o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior observou que “isso revela a ousadia e a desídia do devedor para com este processo”.
O magistrado ressaltou que as medidas executivas atípicas para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, previstas no artigo 139 do Novo CPC, são drásticas, pois geram graves impactos na rotina e na vida de qualquer pessoa. Por tal razão, em sede de ação judicial elas comportam aplicação somente se, após diversas diligências da parte credora, não houver a localização de bens para satisfação da dívida, havendo indícios de ocultação de bens.
No caso em questão, o magistrado ressaltou que há provas claras de que o executado tem padrão de vida incompatível com o patrimônio declarado para a Receita Federal do Brasil. Em redes sociais (facebook e instagram), ele demonstra levar uma vida de luxo e ostentação, com viagens rotineiras a cidades turísticas nacionais e internacionais, o que não condiz com seu salário mensal e com seus bens.
“Ora, como é possível uma pessoa fazer diversas viagens internacionais todo ano e, mesmo assim, não ter numerário em conta bancária e não ter bens registrados em seu nome, sequer um único veículo? O padrão de vida evidenciado para a sociedade revela a ocultação de bens do devedor”, disse.
O juiz salientou, ainda, que o valor atualizado da dívida, até o último mês de março, é de R$ 14.015,95 e que “com certeza, seria suficiente para quitar a dívida o valor gasto pelo devedor para viajar aos EUA em fevereiro de 2018, onde visitou, a lazer, diversas cidades turísticas”, completa.