Justiça determina remoção de professora da UFPI para universidade no Paraná por motivo de saúde

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A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) determinou a remoção de uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI) para um campus da Universidade Federal do Paraná (UFPR) nas proximidades das cidades de Castro ou Ponta Grossa. A decisão, proferida pelo juiz federal Antônio César Bochenek, atendeu pedido formulado com base em motivos de saúde e necessidade de apoio familiar. A autora foi representada pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins, Luiz Fernando Ribas e Rafaela Firmino Ribeiro, do escritório Merola & Ribas Advogados, sediado em Goiânia (GO).

A docente, lotada no campus Ministro Petrônio Portella da UFPI, alegou ser portadora de transtornos psiquiátricos e neurológicos, como depressão, ansiedade e enxaqueca, quadro agravado pela distância da mãe e da irmã, ambas residentes em Castro (PR) e também com diagnóstico de doenças que exigem assistência constante. O marido da professora, também servidor público, está lotado na cidade de Ponta Grossa (PR). Laudo médico oficial atestou a necessidade de remoção da servidora para continuidade adequada do tratamento.

Apesar do parecer médico favorável, o processo administrativo instaurado pela UFPI permaneceu paralisado, com a Administração alegando que a remoção entre universidades distintas não seria possível, por se tratar de quadros funcionais separados. A tese foi afastada pelo juízo com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os cargos de professores das universidades federais integram um quadro único vinculado ao Ministério da Educação, o que autoriza a remoção entre instituições de ensino federais distintas.

Na decisão, o juiz Antônio César Bochenek observou que a jurisprudência já consolidada permite esse tipo de remoção quando há laudo médico que comprove a necessidade, sendo desnecessária a anuência da instituição de destino, dado o caráter obrigatório da medida nos termos do art. 36, III, b, da Lei nº 8.112/1990. O magistrado também afastou a possibilidade de remoção para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por não se tratar de instituição congênere à UFPI, conforme precedentes do TRF-4.

“Está demonstrada a probabilidade do direito alegado, no sentido de que o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único, vinculado ao Ministério da Educação”, assinalou o juiz na decisão.

Com isso, foi concedida tutela provisória determinando que a UFPI e a UFPR promovam, no prazo de 30 dias, a remoção da servidora para o campus da UFPR mais próximo das cidades de Castro ou Ponta Grossa. A decisão também autorizou a citação das universidades para apresentação de defesa, dispensando audiência de conciliação.

Processo 5010333-56.2024.4.04.7009/PR