A Justiça acolheu ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou a reintegração ao Município de Goiânia de uma área pública situada entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, a partir da Rua J-47, no Setor Jaó. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, no âmbito de uma ação civil pública protocolada em 2015 pelo promotor Juliano de Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça da capital.
O objetivo da ação era garantir a restituição de áreas de preservação ambiental que, segundo o MPGO, foram indevidamente alienadas e ocupadas por particulares. O fim pretendido é a implantação de uma unidade de conservação no local, o Parque Municipal Jaó.
Na sentença, o Judiciário declarou que todas as áreas verdes e espaços livres constantes nas plantas do loteamento aprovado em 1952 pertencem ao domínio público, desde então. Além disso, foram anuladas escrituras de compra e venda e os respectivos registros no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, que transferiram ilegalmente tais áreas para particulares.
A decisão também impôs diversas obrigações aos ocupantes da área: Clube de Regatas Jaó, Interestadual Mercantil S.A., Prominco – Gestão Contratual Ltda. – EPP, Sítio Berocan Sociedade Ltda. e Bioparque Jaó estão proibidos de realizar qualquer uso, construção ou supressão de vegetação na área em disputa. Eles deverão desocupar a área e remover todas as edificações irregulares, com reintegração imediata da posse ao Município.
Os réus foram ainda condenados, de forma solidária, a recuperar e revegetar as áreas degradadas, mediante a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Também foram condenados ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com destinação específica à implantação e estruturação do parque.
Além disso, o Município de Goiânia também foi condenado e deverá implantar o Parque Municipal Jaó no prazo de um ano, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Dentro desse prazo, a Prefeitura deve elaborar os estudos técnicos necessários, demarcar fisicamente a área, instituir um conselho consultivo e aprovar o Plano de Manejo da unidade. O pedido do MPGO para que fosse determinado um valor específico no orçamento municipal para a execução do projeto foi indeferido, em respeito ao princípio da separação dos poderes.