Justiça determina que Goiânia condicione emissão de Habite-se e alvarás à acessibilidade das calçadas

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O Município de Goiânia deverá condicionar a expedição de novas Certidões de Conclusão de Obra (Habite-se) e alvarás de funcionamento à comprovação do cumprimento das normas técnicas de acessibilidade nas calçadas de imóveis residenciais e comerciais. A determinação foi imposta pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, em decisão publicada nesta terça-feira (24/06), no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

Na decisão, foi determinado, ainda, que a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CTPAI), prevista na legislação municipal, elabore e apresente, no prazo de 60 dias, relatório técnico detalhado sobre as condições de acessibilidade das calçadas em todos os bairros da capital.

A ACP foi ajuizada pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital. Na petição, ele destacou que 7,3% da população brasileira é composta por pessoas com deficiência. Aplicando esse percentual à realidade local, estima-se que mais de 100 mil moradores de Goiânia enfrentam, diariamente, barreiras arquitetônicas que comprometem seu direito à mobilidade.

“É importante enfatizar que o problema não é a ausência de normas jurídicas, pois, sobre o direito à cidade, acessibilidade e desenho universal, temos referencial internacional, nacional, estadual e local. Entretanto, o ponto é a existência de incontáveis barreiras arquitetônicas para as pessoas com mobilidade reduzida, preservando, por omissão, um cenário de arquitetura hostil na cidade de Goiânia”, afirmou o defensor.

De acordo com ele, desde 1989 existe legislação municipal tratando da acessibilidade urbana, mas a efetividade das normas permanece comprometida. Na ACP, a Defensoria requereu o cumprimento integral da Lei Complementar Municipal nº 324/2019, que estabelece como prioritária a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Ao acolher os pedidos, o juízo ponderou que “a continuidade das condições urbanas intransitáveis e excludentes gera risco iminente e irreparável à segurança e à dignidade da população afetada, agravando o quadro de violação de direitos coletivos e fundamentais”.

Dessa forma, o Município deverá observar, para novas emissões de Habite-se e alvarás, o cumprimento das exigências previstas na norma técnica da ABNT NBR 9050:2020, que disciplina parâmetros para acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.