Justiça determina que Equatorial se abstenha de praticar atos antissindicais

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A Justiça concedeu uma liminar ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (STIUEG) para que dirigentes sindicais tenham acesso, no ambiente de trabalho, aos empregados da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.

A empresa proibiu que dirigentes sindicais pudessem acessar o ambiente de trabalho de seus empregados, mesmo que as visitas fossem em dias e horários previamente combinados, dificultando a atuação sindical. Os dirigentes da STIUEG fizeram várias solicitações de acesso à empresa, a qual sempre recusava.

O advogado Welton Marden de Almeida, do escritório Marden e Fraga Advogados Associados, que atua no Direito Trabalhista e Sindical e presta assessoria jurídica ao STIUEG, entrou com um pedido de liminar na Justiça para que a empresa parasse de colocar obstáculos no contato entre os dirigentes sindicais e os trabalhadores.

Segundo ele, a conduta da empresa é antissindical e criminosa, já que na Constituição Federal consta a liberdade sindical com o status de direito fundamental. Além disso, o Precedente Normativo nº 91 do Tribunal Superior do Trabalho garante o acesso do dirigente sindical às empresas.

É essencial que o sindicato da categoria possa atuar de forma plena, sem nenhuma interferência, na fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas. O entendimento da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, por meio da Juíza Narayana Teixeira Hannas, é de que a decisão não acarretará prejuízo material ou ônus financeiro à empresa, não restando nenhum outro motivo que justifique a atitude praticada pela Equatorial. No documento da decisão, o advogado Welton Marden argumenta que:

“[…] tal conduta atenta contra “a liberdade sindical esculpida na Constituição Federal com status de direito fundamental”, e que “a essencial fiscalização exercida pelo sindicato, além de contribuir para a prevenção e a correção de práticas abusivas no ambiente de trabalho, como jornadas excessivas, condições insalubres, dano moral, dentre outros, tem, também, por desígnio, a busca de uma possível conscientização da empresa sobre a importância do respeito às normas trabalhistas”.

Com essa liminar, os dirigentes sindicais do STIUEG poderão ter livre acesso aos trabalhadores da Equatorial no ambiente onde exercem suas atividades funcionais, para continuarem exercendo o papel de representar os interesses desses trabalhadores. Caso a Equatorial descumpra essa decisão no prazo de 10 dias seguintes à notificação, estará sujeita à pena de multa diária, conforme o trecho da liminar:

Assim, presentes os pressupostos legais (arts. 15 e 300 do CPC), DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada requerida, para impor à ré a obrigação de não fazer ou criar obstáculos ao acesso regular da entidade sindical e, assim, determinar a notificação citatória da ré, assim como a intimação da presente decisão, a fim de que forneça ao Sindicato autor (representado por seus dirigentes e diretores) o acesso ao local de trabalho, mediante agendamento prévio – inicialmente conforme conveniência e comum acordo entre as partes, sob pena de arbitramento por este Juízo -, a ser efetuado nos 10 dias seguintes à notificação expedida por essa serventia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 10 dias.”.

Leia aqui a decisão.

ACC 0011296-57.2023.5.18.0011