Justiça determina que DGAP assegure a segurança de advogados durante inspeção e vistoria em presídios

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A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) deverá continuar garantindo a segurança da advocacia durante vistoria e inspeção em estabelecimento penitenciário em Goiás. Atendendo pedido da a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em sede de Mandado de Segurança Coletivo, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia concedeu segurança para suspender a eficácia da Portaria nº. 03/2021 –GAB/DGAP, que eximia a responsabilidade da DGAP.

A portaria introduziu a hipótese de exclusão da responsabilidade de agentes penitenciários durante vistorias realizadas por autoridades em estabelecimentos prisionais. A OAB-GO questionou a validade do ato administrativo, argumentando que ela representava uma inovação indevida no ordenamento jurídico e violação às funções atribuídas à Polícia Penal em relação à segurança durante tais inspeções.

Mandado de Segurança Coletivo

A decisão do juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, em auxílio na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 03/2021, tornou definitiva liminar obtida pela OAB-GO em março deste ano. No Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Ordem, foi levantada a legalidade do documento, com argumento de violação do disposto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Segundo a “teoria do risco administrativo”, a portaria criada pela administração não poderia eximir o Estado de sua obrigação constitucional de garantir a segurança e a integridade física das pessoas que realizam inspeções em estabelecimentos prisionais.

O juiz concordou com os argumentos apresentados pela OAB-GO e, ao proferir a sentença, decidiu suspender permanentemente os efeitos da Portaria 03/2021 da DGAP. A decisão destacou que a responsabilidade do Estado de garantir a segurança e a integridade física das pessoas que fazem inspeções ou vistorias em estabelecimentos prisionais é inegociável e não pode ser afastada por um ato administrativo.

Conquista celebrada

A OAB-GO celebra esta decisão que, segundo a entidade, reforça a missão de assegurar a segurança e o respeito à legalidade nas inspeções de estabelecimentos prisionais em Goiás. “Essa vitória, agora legalmente estabelecida, demonstra o compromisso contínuo da Ordem com a preservação do devido cumprimento da lei e a promoção de um ambiente penitenciário seguro e digno”, frisa a instituição.

Além disso, conforme a OAB-GO, a determinação enfatiza a necessidade fundamental de que a regulamentação e os atos administrativos estejam sempre em estrita conformidade com a legislação vigente, garantindo a segurança e a legalidade em todas as esferas da administração pública e do sistema de justiça em Goiás. Fonte: OAB-GO

Confira aqui a íntegra da decisão

Processo 5232415-50.2021.8.09.0051