Justiça determina paralisação de obras do aeroporto de cargas de Anápolis

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) deve suspender parcialmente as obras do Aeroporto de Cargas de Anápolis, especificamente na área afetada pela ausência de sistema de drenagem apta a inibir processos erosivos, até comprovação de efetiva regularização. A determinação é da Justiça, que julgou parcialmente procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação ambiental proposta em 2017.

Na ação, a promotora de Justiça Sandra Mara Garbelini destacou os danos ambientais causados pelas obras do aeroporto de cargas, decorrentes de processos erosivos, carreamento do solo e assoreamento provocado pela construção. A situação mais grave está na cabeceira da pista, por afetar a Área de Preservação Permanente (APP) dos Córregos Barreiro e do Descampado, em razão da falta de obra de disciplinamento das águas pluviais no local.

Conforme apurado pela 15ª Promotoria de Anápolis, os processos erosivos, com o carreamento do solo e assoreamento, estão ocorrendo em razão de não ter sido executada uma obra de contenção ainda no estágio inicial do projeto, em 2014, visando regular adequadamente o escoamento das águas pluviais. Quando detectado o problema, já naquela época, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre o MP e a empresa que executa as obras, a Loctec Engenharia, celebrado em agosto de 2015, tendo esta assumido a obrigação de elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), o qual deveria ser executado de acordo com o cronograma aprovado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima), atual Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Após a celebração do TAC, as obras foram paralisadas pelo Estado por falta de recursos financeiros, tendo os processos erosivos na área se agravado, especialmente em decorrência dos períodos de chuva. Em razão disso, novas denúncias foram levadas à 15ª Promotoria de Justiça da comarca, dando conta de que minas d’água na área de abrangência do aeroporto estariam assoreadas. Essas reclamações levaram à instauração de novo inquérito civil público para apurar os fatos. De acordo com Sandra Garbelini, “obras estão causando grave dano ambiental de erosão e assoreamento de APP pela falta de um projeto de drenagem, que não foi elaborado e executado pela então Agetop, ameaçando a cabeceira da pista de romper” (leia detalhes da ação no Saiba Mais).

Outras providências
Na decisão, a juíza Mônice Souza Balian Zaccariotti determinou ainda que a Goinfra realize, no prazo de 30 dias, projeto de engenharia para captação, condução e disposição do deflúvio oriundo das áreas adjacentes à pista de pouso do aeroporto de cargas de Anápolis e execute-o dentro de cronograma executivo aprovado pelo órgão ambiental competente, também a ser comprovado nos autos. Foi exigido ainda que a inauguração ocorra somente após a conclusão de todas as etapas das obras e mediante demonstração da concessão da licença de operação.

De acordo com a magistrada, “a utilização plena do local deve ser decorrência lógica da existência de conclusão de obra segura, que respeite as normas ambientais”. Desse modo, foi determinado ao governo de Goiás que realize a fiscalização das obras do aeroporto, por meio da Semad, com comprovação nos autos a cada 30 dias e que aplique, caso demonstrada a ocorrência de descumprimento das licenças concedidas pelo órgão responsável, as penalidades administrativas cabíveis previstas em lei para a proteção do meio ambiente em decorrência da realização da obra.

Em fevereiro de 2018, a juíza Mônice Zaccariotti havia acolhido pedidos liminares feitos pela 15ª Promotoria de Justiça e determinado a suspensão parcial das obras e determinando outras providências. Contudo, o Estado de Goiás contestou a decisão liminar, argumentando, entre outras alegações, que o processo de erosão seria agravado com a paralisação das obras, que cabia à administração estadual eleger suas obras de maior prioridade e que as providências já teriam sido tomadas para a resolução da questão. Esses argumentos, contudo, não prevaleceram na sentença proferida agora. Com informações do MP