O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu, na última segunda-feira (08/07), provimento ao agravo de instrumento interposto por uma candidata contra decisão da Vara das Fazendas Públicas de Mara Rosa, determinando a reabertura do processo de sua convocação para o cargo de secretária executiva no concurso público nº 01/2015 do Município de Mara Rosa.
Ela havia sido aprovada em 2º lugar no concurso, interpôs o recurso após a prefeitura de Mara Rosa convocá-la para posse através de publicação no Diário Oficial, sem qualquer notificação pessoal, prática que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é considerada irregular. Ela foi representada na ação pelo advogado Agnaldo Bastos, da banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
O concurso, inicialmente cancelado devido a irregularidades após a divulgação dos resultados em 2016, foi reativado em 2023. Contudo, a convocação publicada em dezembro de 2022 foi contestada pela candidata, que alegou não ter sido pessoalmente informada, sendo notificada apenas pelo Diário Oficial.
O relator do recurso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, ressaltou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a mera publicação em Diário Oficial não é suficiente para convocar candidatos aprovados, sendo necessária notificação pessoal. Ele ainda destacou o prejuízo financeiro e profissional causado à recorrente pela falta de notificação adequada.
Diante dos fatos, o Tribunal determinou que o Município de Mara Rosa realize nova convocação da candidata por meios pessoais de comunicação e reserve a vaga para o cargo em questão. A decisão é definitiva e o município deverá cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
O caso é emblemático na discussão sobre a legalidade das práticas de convocação de candidatos aprovados em concursos públicos e reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas estabelecidas pelos editais e pelas decisões judiciais.
Processo: 5376967-47.2024.8.09.0102