Justiça determina nomeação de interventor e afasta os atuais diretores da Confederação Brasileira de Futevôlei

Em ação ajuizada pela Federação Sergipana de Futevôlei (FESEFv), o juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível de Goiânia, deferiu pedido liminar para suspender os efeitos da última eleição realizada pela Confederação Brasileira de Futevôlei (CBFv), que tem sede na capital goiana. E afastando os diretores eleitos e nomeando interventor para a gestão da entidade até a realização de novas eleições.

Os advogados da Federação Sergipana, Leonardo Honorato Costa e Beline Nogueira Barros, do GMPR Advogados, afirmam na ação que a eleição da CBFv foi realizada de modo direcionado ao resultado pretendido pela atual gestão, não respeitando qualquer resquício mínimo de democracia.

Segundo a inicial do processo, não houve convocação via edital da eleição, bem como sequer houve constituição de um Colégio Eleitoral, conforme determina a Lei Pelé.

São listadas na ação, ainda, dezenas de outras irregularidades, como: a ausência de voto de Comissão dos Atletas; a filiação às vésperas da eleição de quatro federações – ao arrepio do Estatuto que prevê que apenas Federações com mais de dois anos de filiação podem votar; bem como, a filiação de uma segunda Federação da Bahia, contrariando disposição estatutária que permite apenas uma filiação por Estado.

Vício na convocação

Ao analisar tais considerações, o julgador reconheceu o vício na convocação, que teria ocorrido “apenas um dia antes da Assembleia, sem tempo razoável para formação de chapa para concorrer ao pleito” e não teria sido publicada “por três vezes na imprensa de grande circulação, como exige a Lei Pelé, sendo o edital encaminhado por e-mail às federações”.

Com base em tais irregularidades, entendendo que há perigo na “a manutenção de dirigentes eleitos em procedimento convocatório maculado”, o juiz afirmou ser razoável “a nomeação de interventor para garantir a gestão imparcial da Confederação, até que seja deliberado sobre a realização de outro processo eleitoral, em observância ao estatuto e legislação cabível”.

A Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) será oficiada para indicar, no prazo de 15 dias, interventor para assumir a gestão da Confederação Brasileira de Futevôlei.

Processo nº 5260524-74.2021.8.09.0051