Justiça determina bloqueio de recursos de empresa suspeita de realizar falso consórcio

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O juízo da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia determinou o bloqueio de recursos de uma empresa suspeita de realizar falso consórcio. O caso foi levado à Justiça por um servente de pedreiro que, contratando um consórcio sob a falsa promessa de ser contemplado em 60 dias, ele foi lesado em R$14.014,51.

Ao descobrir que a empresa financeira sequer tinha autorização do Banco Central do Brasil (Bacen) para realizar esse tipo de transação financeira e na tentativa de reaver a quantia paga, inicialmente ele buscou a Defensoria Pública do Estado de Goiás, que acionou o Judiciário e obteve liminar para o bloqueio de verbas da instituição bancária a fim de garantir o ressarcimento das quantias pagas.

O homem viu em um anúncio que a empresa de crédito ofertava o financiamento de forma facilitada. A fim de realizar o sonho da casa própria, confiando na boa-fé da empresa e com pouca instrução na leitura, o servente de pedreiro assinou um contrato em junho de 2022. No ato, ele realizou o pagamento de R$7.973,53, com a promessa de que, no prazo de 60 dias, seria contemplado no consórcio. Porém, isso não aconteceu.

Devido a falta de conhecimento, com medo de perder o valor já investido e ter seu nome negativado, o servente de pedreiro realizou o pagamento de mais 11 prestações no valor de R$ 549,18 cada uma. Depois de algum tempo, ele parou de receber os boletos e, por conta disso, buscou a instituição financeira. Nesse momento, descobriu que a mesma não possuía cadastro e autorização junto ao Bacen para realizar essas operações de crédito.

O homem registrou um boletim de ocorrência contra a empresa e procurou o atendimento inicial cível da DPE-GO, que ajuizou ação contra a empresa para anular o contrato. Em sua petição inicial, o defensor publico Gustavo Alves de Jesus destacou que a falta de vínculo entre a empresa e os órgão regulamentadores de operações de crédito, já são suficientes para a anulação do contrato.

“A empresa não possuía autorização do Bacen para funcionar como administradora de consórcio. Tal fato, por si só, já é suficiente para reconhecer a nulidade do contrato e determinar a restituição dos valores já pagos e danos morais, ante a ausência de boa-fé da requerida’’, salientou o defensor.

O juízo da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia acolheu o pedido da DPE-GO, estabelecendo o bloqueio dos valores pagos pelo servente de pedreiro. Mas determinou que os recursos fiquem depositados na conta judicial do processo até audiência de conciliação que será marcada, sob pena multa de 2% do valor do processo, em caso de não comparecimento.