O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Adélia-SP concedeu tutela de urgência em favor do advogado João Vitor Rossi, determinando que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. bloqueie, no prazo de 48 horas, o número de WhatsApp (11) 98095-6838, utilizado por golpistas que se passavam pelo profissional, usando indevidamente sua imagem para aplicar golpes em clientes.
A decisão, proferida pelo juiz Otávio Augusto Vaz Lyra, também obriga a plataforma a informar, no prazo de cinco dias, quem é o titular da linha telefônica e qual a operadora vinculada ao número, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
Segundo consta no processo (nº 1000534-12.2025.8.26.0531), João Vitor Rossi apresentou diversos boletins de ocorrência e declarações de clientes que foram contatados pelo número falso. Também foram juntados prints da conversa e provas da tentativa de resolução extrajudicial, sem sucesso.
A Justiça reconheceu que há probabilidade do direito alegado e perigo de dano, uma vez que os golpistas seguem atuando de forma ativa, expondo indevidamente a imagem do advogado e colocando terceiros em risco de prejuízo. Ao deferir o pedido, o magistrado registrou na decisão:
“Defiro o pedido de tutela de urgência e determino à requerida o bloqueio do uso do aplicativo WhatsApp pelo número 11-98095-6838, no prazo de 48 horas, pena de multa diária de R$500,00, limitada em R$10.000,00. Determino também à requerida informe nos autos, no prazo de cinco dias, pena de incidência da multa fixada, qual a operadora a que vinculado o número indicado e a pessoa em nome de quem está cadastrado, caso tenha acesso.”
A concessão da medida representa um passo importante no combate aos crimes virtuais e na proteção da imagem e reputação de profissionais vítimas de perfis falsos, cada vez mais comuns nas redes sociais e aplicativos de mensagens.