Justiça determina bloqueio de mais de R$ 220 mil em bens do ex-prefeito de Araguapaz

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Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o ex-prefeito de Araguapaz José Segundo Rezende Júnior teve seus bens bloqueados em R$ 221.385,27, visando ressarcir os cofres públicos o prejuízo causado por ele durante sua gestão, entre 2001 e 2004, conforme decisão liminar da juíza Marianna Gomes.

O promotor de Justiça Danilo Guimarães Lima, autor da ação, relata que o ex-gestor determinou o pagamento de gratificações a diversos funcionários da prefeitura, ordenando que o valor do benefício fosse repassado a terceiros, conforme escolha do acionado. Para o promotor, José Segundo, agindo desta forma, concorreu para a incorporação de verbas da administração pública municipal ao patrimônio de particulares e de funcionários da prefeitura.

“O objetivo do acionado era dissimular o repasse de tais verbas a terceiros, a fim de que não constassem expressamente dos registros de movimentações financeiras da administração municipal e para evitar eventual formação de vínculo empregatício com os terceiros”, esclarece Danilo Lima.

Conforme apurado pelo MP-GO, os destinatários dos repasses das gratificações eram funcionários públicos, eletricistas, office boys, faxineiros, professores, locadores, estudantes e prestadores de serviços, em geral, à prefeitura de Araguapaz, os quais possuíam algum vínculo com a administração municipal ou pessoal com o ex-gestor.

Muitos dos funcionários que estavam obrigados a repassar a gratificação sequer sabiam quem eram os destinatários delas e o motivo desses pagamentos. Estavam apenas cumprindo ordens do prefeito, seu superior hierárquico, com receio de serem demitidos de seus respectivos empregos na administração municipal, conforme verificado nos depoimentos colhidos.

Inspeção
Em 2004, o MP-GO fez uma inspeção na prefeitura e secretarias municipais, tendo sido informado que, após a medida, a prefeitura suspendeu a complementação salarial feita pelos repasses das gratificações, acatando a recomendação ministerial. Apurou-se, na época, pela soma dos recibos encontrados, um prejuízo de R$ 98.298,00, que, corrigidos passam de R$ 220 mil, valor agora cobrado na ação que visa à responsabilização do ex-prefeito por seus atos ímprobos. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)