Justiça condena homem por crimes praticados há mais de 20 anos, mesmo sem corpo ter sido encontrado

Publicidade

Em júri realizado na última sexta-feira (12/5), Geraldo Gonçalves da Costa foi condenado, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a 13 anos de prisão, mais multa, pelo assassinato e ocultação de cadáver de Carlos Luís Martins de Freitas. O crime teria sido praticado na noite do dia 7 de outubro de 1999, em uma chácara cerealista no Jardim Nova Esperança, em Goiânia.

Segundo apurado pelo MP, o réu, com a ajuda de um terceiro, já falecido, surpreendeu a vítima com uma facada no pescoço quando ela estava na casa dele a fim de solucionar uma pendência relativa a um negócio que ambos mantinham. Nos autos, há indícios de que Geraldo teria praticado o crime por vingança, já que Carlos Luís teria delatado à polícia um crime praticado por uma terceira pessoa. O corpo da vítima nunca foi localizado, mas, a partir da confissão do réu, foi possível saber que o cadáver foi queimado com o objetivo de impedir a descoberta do crime.

Diante da falta de um corpo, a defesa de Geraldo requereu a absolvição dele com base na tese de crime impossível quanto ao crime de homicídio, requerendo a condenação somente quanto ao crime de ocultação de cadáver. Quanto a isso, o promotor Maurício Camargos esclareceu aos jurados sobre a existência de outros processos semelhantes, nos quais os criminosos destroem ou ocultam os cadáveres das vítimas para dificultar a investigação e julgamento dos crimes. Ele citou, inclusive, como exemplo o caso do goleiro Bruno, dentre outros.

A partir do requerimento apresentado pelo promotor, Geraldo Gonçalves da Costa, que ficou foragido por mais de 20 anos, foi condenado perante a 3ª Vara dos crimes dolosos contra a vida por homicídio qualificado e também ocultação de cadáver.

O júri foi presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara que dosou a pena do réu em 13 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, sem direito a recorrer em liberdade. Além disso, foi fixada uma multa ao condenado. Fonte: MPGO