Ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi julgada parcialmente procedente pela Justiça e resultou em condenação da Enel Distribuição Goiás ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 12.808.000,00 por danos morais coletivos, devido a um apagão registrado no fornecimento de energia elétrica aos moradores de Minaçu, no Norte goiano. O fato ocorreu no dia 20 de janeiro de 2019.
Na ocasião, a população passou mais de 50 horas sem o serviço, que é considerado essencial. A falha se deu em virtude de defeito nas instalações e equipamentos, sendo que, à época, não havia peças e maquinários substitutos adequados e acessíveis.
A indenização deverá ser paga na proporção de R$ 1 mil para cada unidade consumidora, valor corrigido retroativamente à data do fato. O montante deverá ser revertido mediante lançamentos nas notas fiscais ou faturas de energia das unidades consumidoras de Minaçu afetadas pelo apagão.
Problemas recorrentes
A ação civil pública foi proposta, à época, pelo promotor de Justiça Darkson Moreira Albuquerque, tendo ele relatado que, desde 2015, inúmeros problemas no fornecimento de energia vinham sendo constatados no município, tanto na zona urbana quanto na rural, causando inúmeros prejuízos aos consumidores, em especial idosos, crianças, comércio e setor de saúde. Segundo o promotor, o que se espera é que a empresa preste serviços de energia elétrica de modo eficiente, regular e contínuo, pondo fim às oscilações, interrupções e quedas.
Diante do exposto e do que foi pedido pelo MP, a Justiça determinou que a Enel Goiás providencie reparos para que o fornecimento de energia em Minaçu seja equiparado no mínimo aos índices DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), expresso em horas e centésimos de horas, e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) conforme indicador de desempenho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Enel Goiás ocupa hoje o penúltimo lugar no ranking de Indicador de Desempenho Global de Continuidade. Fonte: MP-GO