Justiça condena, em ação que tramitou durante apenas 21 dias, filho que humilhou e ameaçou mãe idosa

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Vinte e um dias. Esse foi o tempo que a Justiça de Iporá levou desde a data da prisão até a assinatura de sentença que condenou um filho para violência contra a mãe idosa. O juiz Samuel João Martins considerou que o homem ofendeu a dignidade da genitora de 78 anos chamando-a “de velha nojenta, velha desgraçada, velha vagabunda” e ameaçando matá-la.

Conforme a denúncia do Ministério Público, em 7 de abril de 2021, por volta das 21h30, na casa da mãe, localizada na área central de Amorinópolis, o homem, que também mora com ela, após ingerir bebida alcoólica, a injuriou com xingamentos.

Neste momento, conforme a peça acusatória, o irmão interveio para conter a fúria do agressor, momento em que ele pegou uma faca e o ameaçou e a mãe, dizendo que “você não faz nada pra mim, eu vou te matar, sua desgraça”. Neste instante, a cunhada acionou policiais civis que o levaram à delegacia, quando foi autuado em flagrante delito.

O homem, de 60 anos, foi denunciado pela 2ª Promotoria de Iporá pelos delitos de injúria e ameaça (previstos no 140, § 3º, e 147, ambos do Código Penal) combinados com o art 5º e seguintes da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) em relação à mãe idosa. E por ameaça ao irmão.

A sentença foi proferida durante audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, pela plataforma Zoom. O magistrado fixou as penas definitivas de um ano e um mês de reclusão; um mês e 15 dias de detenção; e 60 dias multa, em regime inicial aberto, por injúria qualificada contra a mãe e também ameaças a um irmão.

Medidas Cautelares

Na sentença, o juiz Samuel João Martins advertiu o réu sobre a existência de medidas cautelares que lhe proíbem de aproximar-se e manter contato com a mãe. Quanto à pena de multa deve ser revertida em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Goiás (Funpes).

Também foi declarado suspenso os direitos políticos do agressor, enquanto durarem os efeitos da condenação. Após o trânsito em julgado, o nome dele será lançado no rol dos culpados, oficiando-se em seguida ao Tribunal Regional Eleitoral, dando ciência da suspensão dos direitos políticos, bem como à Superintendência da Polícia Federal em Goiás, para inscrição no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC.

Processo nº 5170658-77.2021.8.09.0076