O juiz Vinicius Nocetti Caparelli, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Fé do Sul (SP), concedeu tutela de urgência a um candidato que foi impedido de participar do curso de formação da Guarda Civil Municipal de Três Fronteiras devido à sua altura.
O autor, representado na ação pelo advogado Daniel Alves da Silva Assunção, da banca Daniel Assunção Advogados, já havia passado por etapas essenciais do concurso, como o teste de aptidão física e exames médicos, sem qualquer oposição por parte da administração pública. No entanto, foi excluído do processo seletivo por não atender ao requisito de altura mínima, conforme exigido por lei municipal.
Na decisão, o magistrado levou em consideração precedentes recentes, como o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reduziu os requisitos de altura mínima para ingresso na Guarda Civil Municipal. Em ação similar contra a lei municipal de São Bernardo do Campo, a altura mínima foi fixada em 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, alinhando-se às normas federais que regem o ingresso nas Forças Armadas.
Argumentos jurídicos
Para fundamentar sua decisão, o juiz destacou a probabilidade do direito alegado pelo autor, uma vez que já havia participado de etapas anteriores do concurso sem oposição e, também, diante de um entendimento recente do STF. Ademais, o risco de dano foi considerado iminente, uma vez que o autor poderia ser eliminado do concurso e perder a oportunidade de assumir o cargo público.
Na decisão, o juiz também esclareceu que não há perigo de irreversibilidade da medida e que a concessão da tutela não necessitaria de caução. Caso a medida fosse descumprida, foi estipulada uma multa no valor de R$ 10 mil, além da possibilidade de aplicação de outras sanções coercitivas.
Gratuidade da justiça
O juiz também abordou a questão da gratuidade da justiça, destacando que para ter direito ao benefício é necessário comprovar a insuficiência de recursos, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Em casos onde a renda do requerente é inferior a três salários mínimos, a necessidade do benefício é presumida, mas, em situações em que a renda é superior a esse valor, a comprovação de insuficiência deve ser realizada por outros meios, como apresentação de extratos bancários e declaração de imposto de renda.
A decisão é considerada um marco importante na adequação das normas locais às exigências federais e à Constituição, garantindo direitos iguais para os candidatos a cargos públicos.