O juízo da 1ª Vara Criminal de Itumbiara concedeu, na quarta-feira (3), liberdade provisória a uma mulher presa em flagrante após a morte do filho de quatro anos, vítima de ataque de um cão da raça pitbull. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, que reconheceu o caráter trágico e excepcional do caso, além de assegurar o direito ao luto e à despedida, nos termos da Lei de Execução Penal.
Segundo os autos, a mulher havia saído para o trabalho, deixando os filhos pequenos em casa por não ter com quem deixá-los durante o período de férias escolares. Ao retornar, por volta do meio-dia, encontrou o filho caído e com sinais de sangramento. Um vizinho acionou o socorro médico, que constatou o óbito da criança, atacada por um cão que estava sob os cuidados da família havia cerca de um mês.
O ataque foi presenciado pelo irmão da vítima, de nove anos, que relatou que o animal se alimentava quando foi acariciado pela criança, momento em que teria reagido de forma agressiva. O cachorro pertencia ao locatário do imóvel, mas permanecia provisoriamente sob a guarda da família.
Ao conceder a liberdade, o magistrado considerou que não há indícios de dolo por parte da mãe, que é primária, tem bons antecedentes e já enfrenta sofrimento extremo. Ela foi autuada pela Polícia por abandono de incapaz.
“Trata-se de uma imensa tragédia. A manutenção da prisão impediria a autuada de vivenciar o próprio luto e se despedir de seu filho, o que afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade”, destacou o juiz.
A audiência de custódia foi designada para o dia 7 de julho, a fim de preservar o período de luto. O processo tramita sob segredo de justiça.