Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Rio Verde e empresários

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, ao juiz Márcio Morrone Xavier determinou a indisponibilidade dos bens do ex-secretário municipal de Obras de Rio Verde, Evandro Fiúza, e das empresas Construtora Perfil Ltda., Só Terra Construções e Projetos Ltda., Coensa Construtora Ltda., Sedesp – Serviços de Desmatamento e Patrolamento Ltda. e R.S. Engenharia Ltda.

Eles foram acionados pela promotora de justiça Renata Dantas de Morais e Macedo por ato de improbidade administrativa, uma vez que o esquema organizado por eles resultou na vantagem patrimonial indevida de todas as empresas. A estimativa é de que a Construtora Perfil Ltda. tenha causado danos aos cofres públicos no valor de R$ 28.866,73; a Só Terra em R$ 258.410,69; a Coensa em R$ 801.053,70, mais R$ 2.595.384,59; a Sedesp em R$ 248.619,70 e a R.S. em R$ 129.133, 57. Valores que, aos dias de hoje, alcançam mais de R$ 5 milhões.

O esquema
O processo mostra que as empresas foram contratadas em 2008 pela administração municipal para promover o recapeamento asfáltico em diversas vias da cidade, obras que, segundo a promotora, foram executadas com padrões técnicos insuficientes que comprometiam a qualidade final do asfalto ou não foram executadas, embora tenham recebido o valor integral do contrato.

A ação comprova, por meio de relatórios de inspeção e laudos técnicos periciais, que as empresas receberam integralmente o valor ajustado e os serviços pactuados não foram realizados em sua totalidade.

Entre as irregularidades estão a execução de meio-fio sem sarjeta em apenas uma das laterais das vias contratadas, dimensões das vias indicadas para estabelecimento dos quantitativos para o orçamento básico superiores às existentes, diferença no comprimento, estipulado em torno de 10% a menos, largura de vias inferior ao apresentado em projeto, falta de recuperação da via conforme previsto no contrato, parte do recapeamento efetivamente realizado, camada de revestimento recapeada inferior ao estipulado.

O MP requereu liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados de acordo com os valor do prejuízo causado, e agora espera a condenação de todos pelos atos de improbidade praticados, inclusive com o ressarcimento dos danos.