Justiça autoriza entrada de agentes de saúde em imóveis fechados em três municípios

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público, o juiz Liciomar Fernandes da Silva concedeu autorização judicial para que agentes de saúde e servidores das Secretarias Municipais de Saúde de Jaraguá, São Francisco de Goiás e Jesúpolis entrem em imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido por moradores nos três municípios. O objetivo é viabilizar a realização de ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da chikungunya e do zika vírus.

Conforme salientado na decisão, contudo, o cumprimento da medida foi condicionado a algumas providências, visando garantir a proteção ao direito da inviolabilidade domiciliar. São elas: a) juntada aos autos do relatório indicativo de todos os locais em que se pretende o ingresso, se possível com a informação dos respectivos proprietários, e b) comprovação da tentativa de notificação pessoal dos proprietários ou responsáveis pelos referidos locais; no caso em que não for possível localizar os donos, a afixação de aviso na entrada do imóvel indicando o dia e hora da próxima visita e com alerta de que, não estando o proprietário presente, haverá a entrada com base na decisão judicial.

Para execução da ordem judicial, o magistrado autorizou que se solicite o apoio de um oficial de justiça no acompanhamento dos agentes na entrada dos imóveis, ressalvando que essa medida deverá ocorrer quando, por mais de duas vezes, os imóveis forem visitados e continuarem fechados ou nos locais em que o morador negar acesso, desde que haja suspeitas fundadas da existência de focos do mosquito. Ele também facultou ao oficial a requisição do apoio da Polícia Militar, caso entenda necessário.

Na decisão, juiz concedeu ainda liminar requerida pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa para determinar a oito réus específicos que removam, no prazo de cinco dias, todo tipo de entulho detectado em suas propriedades e adjacências – sucatas em geral, carros velhos, peças, pneus, rodas, telhas, caixas de cerveja, eletrodomésticos, material de construção e lixo em geral. Entre os imóveis identificados há propriedades residenciais e também ferros-velhos e uma fábrica. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 500,00 por dia, ate o limite de R$ 20 mil.

Outro pedido feito pelo promotor e acolhido pelo magistrado é em relação à divulgação da decisão por jornais e emissoras de rádio locais, de forma que a população e os donos dos imóveis fechados sejam cientificados e promovam a limpeza de seus terrenos, autorizando o poder público a realizar todas as outras medidas sanitárias de controle.

Resistência
Justificando a necessidade das medidas, o promotor apontou que a mobilização de combate ao mosquito na comarca tem enfrentado problemas em razão da resistência de certos moradores em permitir que os agentes de saúde entrem nas residências e também da existência de imóveis abandonados, que estão cercados e trancados. Sobre as propriedades com entulhos, a ação do MP argumenta que seus proprietários, apesar de alertados pelo poder público, não tomam providências para sua limpeza, transformando os lotes em criadouros propícios para o Aedes aegypti. Fonte: MP-GO