Justiça atende a OAB-GO e determina que advogados sejam atendidos em qualquer horário do dia na Central de Flagrantes

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Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), apresentado em mandado de segurança coletivo impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas, o juiz Clauber Costa Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou que a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Goiás deve atender advogados em qualquer horário do dia.

A sentença tornou definitiva a liminar anteriormente proferida em primeiro grau, garantindo o respeito às prerrogativas funcionais da advocacia, no Cartório da Central de Flagrantes da Polícia Civil de Goiás. Especialmente no tocante à garantia de pronto-atendimento enquanto houver expediente interno ou servidor presente na repartição, independentemente de dia da semana ou horário estabelecido.

Ao julgar o caso, o magistrado apontou que os membros da Ordem dos Advogados do
Brasil têm direito líquido e certo de livre acesso às repartições públicas, devendo
ser dispensado aos advogados tratamento compatível com a dignidade da advocacia. Segundo ele, deve ser conferido o livre exercício profissional, o acesso às repartições públicas, o atendimento por qualquer servidor presente, garantindo-lhes vista dos processos judiciais e administrativos, dentre outros.

Como era antes 

Anteriormente à medida liminar, advogados estavam sendo atendidos somente no período vespertino, das 13 às 17 horas, e apenas entre terça e sexta-feira.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que “o trabalho da advocacia não se restringe a um horário específico, e a presença de um advogado e de uma advogada é essencial para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos em processos criminais”. “Essa medida, estabelecida graças à diligência e dedicação da OAB-GO, marca um avanço significativo no fortalecimento das prerrogativas profissionais e no acesso à justiça em nosso estado”, disse.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, por sua vez, destacou que “advogado(a) não tem de pedir licença e nem se submeter a qualquer condição para ingressar livremente em qualquer local em que precise exercer sua função”. “Essa é apenas uma reafirmação do Poder Judiciário goiano acerca da obviedade da prerrogativa que tem a advocacia, que pode exercê-la em todo e qualquer órgão, repartição ou dependências de serviço público, estabelecimento prisional, civil ou militar. Em solo goiano não aceitaremos inobservância da lei”, salientou. Com informações da OAB-GO

Confira aqui a íntegra da decisão.

Processo: 5269290-53.2020.8.09.0051