Justiça afasta conselheira tutelar de Edéia que usava certificado de escolaridade falsificado há 16 anos

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A partir de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o afastamento da conselheira tutelar do município de Edéia, no interior do Estado, de suas funções, sem receber salário, em razão de ela ter usado durante 16 anos certificado de conclusão do ensino médio falsificado. A documentação foi apresentada por ela para atender ao requisito obrigatório para registro da candidatura e posse como conselheira.

O juiz Hermes Pereira Vidigal entendeu presentes os requisitos para a concessão da medida provisória de urgência a fim de determinar o imediato afastamento. O magistrado determinou ainda ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente que convoque no prazo de 48 horas a (o) suplente, respeitando a ordem de votos no pleito que elegeu a conselheira afastada.

De acordo com a ACP, após inquérito policial, a conselheira foi indiciada pelo uso de documento falsificado (crime previsto no artigo 304 do Código Penal). Em seguida, com base em procedimento administrativo, foi oferecida denúncia contra ela.

A promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, titular da PJ de Edéia e autora da ação, explica que o artigo da Lei Municipal nº 1.106/2023 prevê um dos requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membra (o) do Conselho Tutelar o nível médio como escolaridade.

Além disso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90) diante da extrema importância do cargo de conselheiro, a candidatura exige pessoas com reconhecida idoneidade moral, ponto que é endossado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda).

Nesse sentido, aponta a promotora, a conselheira descumpriu esses deveres a partir do momento em fez uso de um certificado falso de escolaridade por mais de 15 anos. “À evidência, a conduta comissiva e omissiva imputável a requerida é refletida na instituição Conselho Tutelar e desabona a sua imagem perante a sociedade, perante as famílias assistidas e especialmente perante aos colegas de trabalho; veja-se que o conselheiro tutelar é o braço da instituição e tem por finalidade precípua atuar de forma direcionada ao atendimento da missão institucional do Conselho Tutelar”, conclui Maria Cecília.

Sendo assim, o MP destaca que a conselheira violou deveres funcionais, praticando conduta incompatível com o exigido pelo cargo, o que torna seu afastamento uma providência necessária à preservação dos interesses coletivos afetos à Infância e Juventude do município de Edéia. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)