Jurista de Anápolis afirma que pais de bebê reborn têm “direito” à convivência após separação

Advogado e consultor jurídico Misael Malagoli
Publicidade

Um caso inusitado envolvendo a disputa pela guarda de um bebê reborn, boneca hiper-realista tratada como filha, após a separação de um casal viralizou nas redes sociais e gerou reflexões no meio jurídico.

Em Anápolis, o advogado e consultor jurídico Misael Malagoli emitiu um parecer técnico defendendo que o Judiciário pode, sim, decidir sobre a convivência e partilha de vínculos simbólicos quando há valor afetivo e patrimonial envolvido. O especialista, que atua nas áreas de Direito de Família, Digital e da Saúde, argumenta que o bebê reborn representa um bem infungível e afetivo, cuja importância vai além do aspecto material, exigindo sensibilidade por parte da Justiça.

A polêmica começou quando uma advogada em Goiás recusou atender a uma cliente que buscava a guarda de um bebê reborn. A negativa gerou repercussão nas redes, especialmente após a advogada relatar ter sido acusada de “intolerância materna”. O caso reacendeu debates sobre os limites entre afeto, direito e a crescente judicialização de vínculos simbólicos.

O tema ganhou contornos ainda mais complexos quando surgiu a informação de que o casal, durante a união estável, tratava o boneco como um filho: ele era vestido, alimentado simbolicamente e até estrelava perfis nas redes sociais, que geravam renda com publicidade e parcerias.

Possibilidades legais

Diante da repercussão, o advogado Misael Malagoli foi procurado para analisar o caso. Em seu parecer, ele afirma que o Judiciário pode, sim, intervir e determinar regras de convivência e partilha em situações que envolvam laços afetivos profundos, mesmo quando o “objeto” em questão é um boneco. “Embora seja inanimado, o bebê reborn foi tratado como um verdadeiro filho. Isso cria o que chamamos de parentalidade simbólica”, explica Malagoli.

Segundo ele, o boneco se tornou um bem infungível, ou seja, insubstituível por outro e, portanto, merece tratamento jurídico compatível com seu valor emocional. “Não estamos falando de um bebê reborn qualquer. Estamos falando do bebê reborn daquele casal, com uma história, vínculo e exposição pública”, completa.

Identidade afetiva

Malagoli lembra que o Direito de Família já reconhece vínculos afetivos com pets, com decisões judiciais que estabelecem guarda compartilhada e pensões. Para ele, o mesmo pode ocorrer com o bebê reborn, especialmente quando há engajamento público e construção de identidade social em torno do “filho” simbólico.

O jurista destaca uma verdade que considera inegável: se o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece a identidade de gênero e a paternidade socioafetiva com base em sentimentos subjetivos, não há cabimento para a Justiça excluir outros laços afetivos não tradicionais.