Júri desclassifica para culposo homicídio ocorrido durante ensaio de quadrilha em 1997

O Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia desclassificou, nesta quinta-feira (3), um caso denunciado como homicídio qualificado ocorrido em 1997 para homicídio culposo, ao reconhecer que o disparo de arma de fogo que vitimou um homem durante um ensaio de quadrilha junina foi acidental. A decisão foi proferida após sessão que contou com a presença de familiares da vítima e do acusado e transcorreu de forma tranquila.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria efetuado o disparo após ser repreendido por discutir com crianças que participavam do evento. A acusação, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Milton Marcolino Santos Júnior sustentou que a atitude demonstrava frieza e desproporcionalidade, o que justificaria a condenação por homicídio qualificado.

A defesa técnica, a cargo dos advogados Alessandro Gil Moraes Ribeiro, Danilo Marques Borges e Heraldo Pinto Batista, apresentou versão distinta, defendendo a ausência de dolo. Os criminalistas argumentaram que o tiro foi acidental e que não houve intenção de matar, destacando que os elementos constantes nos autos ao longo de quase três décadas apontavam nesse sentido.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese defensiva, desclassificando o crime para homicídio culposo. Na sequência, o juiz presidente Leonardo Fleury Curado Dias fixou a pena em três anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A ação penal corria sob o número 0077965-06.1997.8.09.0011.

“A decisão representa o reconhecimento de uma verdade sustentada desde o início: tratava-se de um acidente, não de um crime intencional”, afirmaram os defensores.