Júri de Santo Antônio do Descoberto condena mãe e padrasto de menino espancado até a morte

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O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, condenou os dos dois acusados pelo homicídio de um menino de apenas 2 anos, ocorrido em março de 2018. O corpo de jurados considerou os réus Luana Alves de Oliveira, mãe da criança, e Wesley Messias de Souza, padrasto, culpados pelas múltiplas agressões físicas e a asfixia que levou o menino à morte. Acusação foi sustentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A sentença fixou a condenação de Luana em 30 anos de reclusão, em regime fechado, enquanto Wesley pegou uma pena de 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, também em regime fechado. Na decisão, também foi mantida a prisão preventiva dos dois, diante da gravidade e repercussão do crime. 

Foram mais de 16 horas de julgamento até o veredicto. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça André Wagner Melgaço Reis, que atuou no caso desde o início. Ele conseguiu que os jurados acolhessem as três qualificadoras do crime (circunstâncias que agravam a conduta): motivo torpe, emprego de meio cruel (asfixia) e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A sentença fixou a condenação de Luana em 30 anos de reclusão, em regime fechado, enquanto Wesley pegou uma pena de 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, também em regime fechado. Na decisão, também foi mantida a prisão preventiva dos dois, diante da gravidade e repercussão do crime. 

Conforme relatou a denúncia oferecida pelo MP, os acusados agrediram a criança ao longo de toda a noite, entre os dias 5 e 6 de março de 2018. Os ataques começaram quando os acusados tentaram colocar o menino para dormir e ele não parava de chorar. Foram agressões com socos, chutes e pisões, que provocaram uma série de lesões.

Por fim, após os ataques, eles deixaram a criança na sala enrolada num cobertor e foram dormir. No dia seguinte, o pai de Wesley notou que o menino não se mexia e avisou os acusados, que levaram a vítima, já sem vida, para o hospital.

“Como a vítima estava indefesa e inconsciente por causa traumatismo crânio encefálico causado pelo espancamento, ela acabou sendo asfixiada”, detalhou a denúncia, mencionando o laudo juntado aos autos. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)