Juízes e servidores do interior têm assistência médica insuficiente, indica relatório do CNJ

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A qualidade dos serviços de saúde dos Tribunais está deixando a desejar. A imensa maioria dos Tribunais (92,2%) não dispõe de serviços de saúde estruturados e com equipe para atendimento a magistrados e servidores em cidades fora da sede do tribunal. Quando existe, o atendimento é episódico e em ações pontuais, e, ainda assim, avaliado pelos próprios gestores de saúde como “insuficiente” em 71,1% dos Tribunais. Essas e outras informações inéditas estão no relatório sobre a Estrutura das Unidades e dos Serviços de Saúde nos Tribunais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O trabalho, realizado com os tribunais brasileiros e que contou com a colaboração do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, aponta tanto a cobertura desigual dos serviços entre as sedes dos tribunais e as comarcas do interior, quanto a avaliação de 72,2% dos próprios gestores de que consideram “insuficiente” o atendimento às demandas de assistência à saúde fora da sede do tribunal. Da mesma forma, o relatório aponta que 89,9% de servidores que ocupam o cargo de médico atuam nas sedes dos tribunais.

“Temos exemplos de estruturas e de atenção de saúde de primeiro mundo, mas apenas na sede, o que não alcança o primeiro grau no interior”, constatou o coordenador do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, conselheiro Giovanni Olsson.

“Além disso, alguns modelos de saúde suplementar oferecidos pelos tribunais não permitem que magistrados e servidores lotados em cidades longe da sede, ou da capital, assim como seus dependentes, tenham acesso adequado à saúde, o que dificulta especialmente a lotação e a permanência de magistrados e servidores no interior do país”, acrescentou.

“Quando conseguem atendimento, deparam-se com a situação de que planos de saúde dos tribunais ou de autogestão não tem médicos ou hospitais credenciados no interior, ou, ainda pior, não conseguem obter ressarcimento mesmo parcial dessas despesas com a saúde”, frisou Giovanni Olsson.

Segundo ele, o pagamento de auxilio-saúde é o modelo prevalecente, com adesão de 46,7% dos tribunais, mas ainda há casos de terceirização com contratação de medicina em grupo (25,6%) e autogestão (10%). Para os modelos de “terceirização” e ”autogestão”, porém, os próprios gestores de saúde apontam serem insuficientes fora da sede em 34,2% dos casos. “A avaliação é limitada, porque são respostas dos próprios gestores de saúde, e não dos magistrados e servidores usuários, mas já revela o baixo nível de assistência fora das sedes”, disse.

Para o conselheiro, é necessária a busca de alternativas institucionais para superar essas dificuldades, como a reavaliação do formato dos planos de saúde de alguns tribunais para terem efetivamente coberturas adequadas no interior, a urgente implementação das normas existentes de reembolso de despesas não cobertas pelos planos dentro dos limites legais, e, se for o caso, até a celebração de convênios com outros órgãos com estruturas de saúde já capilarizadas para a prestação da assistência à saúde de forma efetiva.