Juízes de Varas de Família farão audiências de custódia em casos de prisões por débito alimentar

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, designa, por meio do Decreto Judiciário nº 5.778/2023, os juízes com atuação nas Varas de Família da comarca de Goiânia para realizarem as audiências de custódia em casos de prisões decorrentes de débito alimentar de todas as unidades judiciárias especializadas em matéria de família, em sistema de rodízio semanal.

Conforme o ato “a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia elaborará escala trimestral definida por meio de Portaria editada pela referida Diretoria do Foro”.

O decreto o entrou em vigor na data de sua publicação ocorrida na quarta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 3853, Seção I.