O ex-prefeito de Faina (GO), Caio Vellasco de Castro Curado, garantiu na Justiça o direito de ampla defesa e o contraditório em julgamento de contas referentes ao exercício de 2012. Para isso, a juíza Bárbara Fernandes Barbalho, em Substituição Automática na Vara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões de Goiás (GO), concedeu liminar para determinar que o presidente da Câmara Municipal disponibilize, em um prazo de cinco dias, o Balanço Geral daquele ano e Parecer da Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública. A magistrada determinou a suspensão provisória do julgamento de contas.
Os documentos, segundo apontou o advogado Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, do escritório Kowalsky Ribeiros e Advogados Associados, são essenciais para a formulação da defesa técnica do gestor. Explicou ainda que, no caso, há outro mandado de Segurança — ainda sem trânsito em julgado — no qual se discutem vícios materiais e formais do processo legislativo em curso.
Neste sentido, pontuou, ainda, que é inadmissível a continuidade do julgamento administrativo legislativo enquanto ainda pendente de decisão judicial definitiva do Mandado de Segurança que discute a validade de seus atos preparatórios.
“O risco é cristalino: a prática de um ato administrativo (julgamento das contas) durante a tramitação de uma ação judicial que pode declará-lo nulo compromete a segurança jurídica, o juízo natural e a eficácia da jurisdição”, disse o advogado.
O advogado completou que, apesar de proferida sentença, pendente de trânsito em julgado, persistem os mesmos vícios, já que até o momento não foi disponibilizado ao gestor os documentos solicitados. Ainda que não há nos autos de julgamento na Câmara qualquer parecer da Comissão de Orçamento e Tributação, o que contraria a exigência legal para a validade formal do processo legislativo de julgamento de contas anuais.
Nova suspensão
Ao conceder a medida, a magistrada determinou nova suspensão provisória do julgamento das Contas do Município de Faina, do exercício de 2012, até que sejam disponibilizados todos os documentos. “Eventual designação de nova sessão de julgamento de contas, sem oportunizar a parte impetrante o acesso aos documentos imprescindíveis para a sua defesa, viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, disse a magistrada.
“Também verifico o risco de dano ou resultado útil ao processo, pois a parte impetrante não poderá esperar o deslinde desta ação para obter acessos aos documentos, ante a patente ilegalidade na omissão do ato e afronta ao regramento constitucional”, completou a magistrada.
Processo n.º: 5423951-69.2025.8.09.0065