Um advogado foi advertido pela juíza Lígia Nunes de Paula durante audiência de custódia de um cliente realizada em Anápolis, município localizado a 60 quilômetros da capital. O motivo foi a afirmação feita pelo causídico de “está na moda [fazer] denúncia por crimes sexuais”, ao fazer a defesa de um empresário, preso na segunda-feira (23) suspeito de importunação sexual de quatro funcionárias.
Ao repreender o advogado, a magistrada afirmou que diferentemente do colocado pela defesa, não está na “moda” a denúncia por crimes sexuais, até mesmo porque, segundo ela, trata-se de uma situação extremamente vexatória para a vítima.
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) afirmou que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e a Comissão da Mulher Advogada (CMA) vão investigar o caso.
Na nota, a entidade frisa que o assédio é um crime ainda recorrente no contexto das relações de gênero, sendo uma ofensa à dignidade da pessoa humana. “Tal delito deve ser combatido em todas as instâncias e jamais minorado”, frisa.
Confira a íntegra a nota da OAB-GO
Os fatos apresentados pela imprensa serão objeto de análise e averiguação por meio do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-GO.
A presidente do TED, Ludmila Torres, explica que todos os procedimentos desta natureza são sigilosos e, portanto, não resultarão em declarações futuras. A representante do Tribunal explica ainda que o sigilo do processo garante a não antecipação de julgamento ou influência na imparcialidade exigida para análise da conduta profissional.
A CMA, através de sua presidente, Fabíola Ariadne Rodrigues, reitera que a OAB-GO tem dentre suas principais bandeiras o combate ao assédio sexual e moral, com iniciativas que visam diminuir os casos de omissão e impulsionando uma atenção conjunta de todos e todas no enfretamento à violência contra as mulheres.
Inclusive, mantendo um canal perene para receber, exclusivamente, denúncias sobre casos de assédio moral e sexual na advocacia.
Por fim, a OAB-GO reforça que o assédio é um crime ainda recorrente no contexto das relações de gênero, sendo uma ofensa à dignidade da pessoa humana. Tal delito deve ser combatido em todas as instâncias e jamais minorado.