Juíza recebe denúncia contra 41 acusados de envolvimento em jogos ilegais e lavagem de dinheiro

Wanessa Rodrigues

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, recebeu denúncia contra 41 pessoas acusadas de integrar organização criminosa voltada para a exploração de jogos ilegais e lavagem de dinheiro. Segundo a magistrada, há elementos probatórios acerca da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Anteriormente, parte do grupo teve a prisão preventiva decretada pela juíza.

Juíza Placidina Pires.

A organização criminosa foi descoberta no âmbito de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) – para identificar possíveis casas de jogos de azar em funcionamento em Goiânia. Conforme a denúncia, a referida organização é bastante estruturada e caracterizada pela nítida divisão de tarefas e pela hierarquia entre seus membros, voltada para a exploração de jogos ilegais e consequente lavagem do dinheiro obtido por meio destes.

O relato é o de que a organização criminosa teve como estrutura central uma empresa de empreendimentos imobiliários, supostamente criada pelo homem apontado como chefe do grupo. Sendo que a única finalidade do estabelecimento seria receber os valores provenientes de suas casas de jogos de azar ou das casas de outros subordinados integrantes do grupo criminoso. Segundo a denúncia também eram utilizadas outras empresas para ocultar e dissimular do dinheiro auferidos com a exploração dos jogos.

Divisão
Na denúncia é relatado que a organização criminosa era dividida em três núcleos, o operacional (responsável pelo funcionado das casas de jogos); o logístico (responsável pela produção e manutenção das máquinas de jogos); e o de lavagem de capitais (em tese, composto pelas empresas do chefe da organização e por seus respectivos sócios, além de outras pessoas físicas e jurídicas que tinham a função de ocultar ou dissimular a origem dos valores arrecadados). É narrado na denúncia que, aparentemente, todos os membros tinham conhecimento de toda a atividade ilícita, inclusive da lavagem de capitais.

Ao receber a denúncia, a magistrada disse verificar que a peça acusatória narrou possíveis fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes, possibilitando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a deflagração da ação penal. Inclusive, segundo Placidina, resultou explicitado o suposto mecanismo de atuação do grupo criminoso, de maneira geral, bem como a individualização e pormenorizada das condutas de todos os acusados, de forma a possibilitar a estes o amplo conhecimento a respeito das infrações penais imputadas.