Juíza Placidina Pires recebe denúncia contra acusados de falsificar alvarás judiciais

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em desfavor de Ricardo Borges Rocha, Rondriander Lourenço Camargo, Clauber Camargo de Souza e Luciano Roberto da Paixão Filho pelos crimes de estelionato e lavagem de capitais. Segundo a denúncia, o grupo se utilizava de alvarás judiciais falsificados, que induziam a erro funcionários do Banco do Brasil, fazendo com que permitissem o levantamento de significativos valores das contas onde haviam depósitos judiciais. Ainda segundo a peça processual, eles contavam com o auxílio de um ex-estagiário.

Consta dos autos que os integrantes do grupo criminoso também ocultavam o rastreamento do dinheiro obtido de forma ilícita, dividindo os valores em contas de seus familiares e empresas de suas propriedades, além de negociarem a aquisição de veículos e para a construção de loteamento. Um dos acusados, Rondriander Lourenço, subtraiu, dentre outros, um processo referente a um dos alvarás judiciais falsificados, utilizado para realizar o levantamento indevido junto ao Banco do Brasil e o escondeu enterrado no quintal de sua casa.

Ainda, conforme a denúncia, Ricardo e Rondriander exerciam ilegalmente a profissão de advogado, praticando atos relativos à classe, assim como se aproveitavam no escritório de advocacia de propriedade do denunciado Clauber. Os acusados poderão apresentar defesa, oferecendo documentos e justificações especificas quanto a provas e arrolar testemunhas.

A magistrada determinou que a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap) realize as investigações, tendo como autoridade policial responsável o delegado Webert Leonardo Lopes da Silva Santos. Em caso de eventual condenação, a juíza determinou ainda que a reparação dos danos provocados pelas supostas infrações penais devem ser pagas com a hipoteca da propriedade de um imóvel, localizado na Zona Rural da cidade de Itapuranga, tendo como proprietário Clauber Camargo de Souza.

Conforme os autos, por meio do Termo de Declarações, descobriu-se que parte do dinheiro investido no imóvel teria sido repassado para Clauber pelo acusado Ricardo, após a realização do levantamento de valores com o emprego de alvarás judiciais falsificados. “As medidas têm como escopo assegurar efeitos de uma eventual condenação, consistente no confisco, na reparação dos danos provocados pela infração penal e no pagamento da multa e despesas processuais”, explicou.

Ressaltou, ainda, que segundo o artigo 135 do Código de Processo Penal, que os documentos acostados ao procedimento não restaram esclarecidos o valor estimado dos danos provocados pela suposta infração penal. “Observa-se no processo que nas declarações do acusado Clauber, o imóvel teria sido comprado em parceria com seu irmão, de modo que apenas uma parte do valor investido seria de procedência lícita, já o restante de forma ilícita”, frisou. Fonte: TJGO