Juíza manda internar homem que estuprou mulher de 51 anos

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal, determinou a internação hospitalar de um homem que estuprou uma mulher de 51 anos em seu local de trabalho. Ele é portador de transtornos psicóticos, o que o torna inimputável.  

Na manhã do dia 20 de março de 2013, a mulher chegou na Clínica Odontológica em que trabalhava e foi surpreendida por um homem que invadiu o local, quando ainda estava sozinha. Ele a agarrou e disse que queria manter relação sexual com ela. Assustada, ela lutou com ele e foi machucada com uma faca, socos e golpes na sua cabeça contra a parede.

Ainda assim, o homem arrancou as roupas da mulher e exigiu que ela lhe beijasse, estuprando-a em seguida. Ele também a obrigou a praticar atos de felação por diversas vezes. O homem só parou com os abusos com a chegada de uma colega de trabalho da mulher, fugindo da clínica imediatamente.

Alguns dias depois, o mesmo homem foi flagrado nas imediações da clínica mostrando seu órgão genital para mulheres que passavam nas proximidades de uma outra clínica odontológica. Ao ser preso por este fato, foi reconhecido pela mulher e sua colega de trabalho como o autor do estupro.

Interrogado, ele negou que tenha cometido o crime, porém, confirmou que tenha mostrado seu órgão sexual à mulher na rua. Foi observado que o homem narrou vários fatos de sua vida e fez afirmações sem sentido. Por meio de perícia médica, foi constatado que o homem possui transtornos psicóticos e que, no momento do crime, ele estava com suas capacidades de entendimento e determinação abolidas, evidenciando a inimputabilidade penal.

Comprovada a situação do homem, a magistrada absolveu o acusado e aplicou medida de segurança pelo prazo mínimo de três anos. “Diante da inimputabilidade, não é possível atribuir pena ao acusado que, por doença mental, não era, no momento do fato, capaz de entender o caráter criminoso”, frisou.

Placidina Pires determinou a internação hospitalar do homem por prazo indeterminado, enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da sua periculosidade. Fonte: TJGO