Juíza determina ao Estado que componha conselhos disciplinares em presídios

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Acolhendo pedido feito pela 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a juíza Lívia Vaz da Silva determinou que o Estado de Goiás componha, no prazo de 30 dias, as Comissões de Procedimentos Disciplinares em todos os presídios do Sistema Prisional. Além disso, determinou que a regulamentação do funcionamento dessas comissões possibilite que todos os Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) sejam feitos no prazo máximo de dez dias úteis da data da prisão de reeducandos.

Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Celestino, com atuação na tutela difusa da segurança pública, foi apontado que a regularidade na execução penal necessita da manutenção da disciplina no ambiente prisional, que somente poderá acontecer quando a conduta do infrator que cometer uma falta seja imediatamente apurada. “Para cumprir com isso, cada estabelecimento deverá ter sua Comissão de Processos Disciplinares instalada e regularmente em atividade, evitando o encarceramento indevido e as frustrações de audiências judiciais de justificativas. Não existindo esse sistema de apuração, as classificações dos presos e a progressividade da pena ficarão prejudicados”, afirmou o promotor.

Ele acrescentou ainda que o Ministério Público tem sido constantemente demandado por juízes, advogados, reeducandos e seus familiares sobre a demora na realização dos PADs, por esse motivo, ao longo do tempo, tem acionado a administração penitenciária para regularizar o Conselho Disciplinar, observando ainda o grande número de audiências frustradas por falta desses procedimentos.

Na decisão, a magistrada reiterou que o artigo 59 da Lei de Execução Penal estabelece que, ao ser praticada falta disciplinar, deverá ser instaurado procedimento para apuração. “É possível concluir que o atraso demasiado para realização, ou a não realização do referido procedimento disciplinar, determinado em lei, além de gerar diversas consequências tanto para os presos quanto para as Varas de Execução Penal, fere o princípio da eficiência do serviço público”, afirmou. Fonte: MP-GO