Juíza desbloqueia parte dos bens de empresário denunciado por suposta fraude em programa de moradia social

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, determinou o desbloqueio de parte dos bens de dono de loja de materiais de construção de Itumbiara (GO), a cerca de 210 quilômetros de Goiânia (GO). O empresário é suspeito de integrar, de 2013 a 2014, um esquema de fraude no programa Habitar Melhor, do governo de Goiás. Em defesa de proprietário da empresa, o advogado Diêgo Vilela destacou que houve um sequestro de bens que ultrapassou R$ 1 milhão, dos quais mais de R$ 900 mil eram dinheiro e, aproximadamente, R$ 400 mil caracterizavam excesso.

Para justificar a medida, a magistrada havia enfatizado que o bloqueio de bens é previsto nos artigos 125 e 144-A do Código de Processo Penal e tem objetivo de resguardar os bens para que, ao final do processo, haja condições de suportar os efeitos de uma eventual condenação. Contudo, um dos denunciados afirmou que os valores bloqueados foram excedidos, bem como tratavam de valores de sua empresa, destinados ao pagamento de salários, impostos, fornecedores, entre outros. Assim, foi solicitada a liberação de parte dos recursos pela sua defesa.

O pedido foi aceito pela magistrada, que determinou a transferência para contas à disposição do juízo dos valores sequestrados dos denunciados, no limite da constrição judicial determinada anteriormente, com a consequente e imediata liberação dos valores excedente”. Atuou no caso o advogado Diêgo Vilela.

Processo nº: 5351925-57.2021.8.09.0051