Wanessa Rodrigues
A juíza Lívia Vaz da Silva, da 22ª Vara Cível de Goiânia, declarou a prescrição de débitos de contas de água cobrados pela Saneago de um consumidor referentes aos anos de 2002 a 2008, que, atualizados, totalizam R$ 28 mil. A magistrada explicou que a prescrição da pretensão de cobrança se dá no prazo geral decenal (dez anos). No caso em questão, se passaram 12 anos entre o ajuizamento da ação, em 2008, e a citação, em 2020.
Ao ingressar com a ação a Saneago argumentou que o consumidor consumiu água potável e utilizou-se das redes coletoras do sistema de esgoto da empresa durante aquele período. Contudo, sem que os débitos fossem pagos. Diz que fez inúmeras tentativas de receber o crédito, mas sem sucesso.
Em defesa do consumidor, a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, alegou preliminar de ilegitimidade passiva. Isso porque o imóvel onde consta os débitos de água era de uma empresa de aviação e que o consumidor morava no local na qualidade de seu funcionário/zelador. Além disso, arguiu prejudicial de mérito, no caso justamente a prescrição.
Prescrição
Em sua decisão, a magistrada explicou que é uníssono o entendimento de que, sob a vigência do Código Civil 1916, o prazo prescricional era de 20 anos. Contudo, segundo o atual Código Civil, é de 10 anos.
Aliás, salientou que a Súmula 33, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aborda o tema. Segundo a súmula, a natureza jurídica da remuneração cobrada pela prestação de serviço público, energia elétrica, água e esgoto é de tarifa ou preço público, de caráter não tributário, e a prescrição da pretensão de cobrança se dá no prazo geral decenal.
Além disso, a magistrada citou jurisprudência do TJGO no sentido de que, de acordo com Código de Processo Civil (CPC) incumbe à parte promover a citação do réu nos prazos legais. “Não se efetuando a citação nos referidos prazos, haver-se-á por não interrompida a prescrição”.
“Sendo o débito mais recente de 2008 e a citação tendo sido feita em julho de 2020, ou seja, após 12 anos do ajuizamento, tem-se por prescritos os débitos”, disse a magistrada que declarou extinto o processo, com resolução de mérito.