Juíza autoriza visitantes a entregarem alimentos a presos em Hidrolândia

O juízo da comarca de Hidrolândia deferiu pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) autorize o fornecimento de alimentos pelos visitantes e familiares de presos, a chamada Cobal, nos dias de visita. No Incidente de Desvio de Execução Coletivo proposto pela Promotoria de Justiça local, a promotora de Justiça Sandra Monteiro de Oliveira Lima explica que atendeu familiares de encarcerados na unidade prisional local, que estariam se mobilizando para garantir condições humanizadas para o cumprimento das penas.

Segundo a promotora, Procedimento de Operação Padrão para a Segurança de Rotinas Carcerárias das Unidades Prisionais da DGAP, instituído pela Portaria nª 533/2018, regulamentou o sistema de controle de acesso às unidades prisionais. Uma das medidas foi a proibição de fornecimento de alimentos aos detentos por familiares e visitantes, restringindo a suplementação de alimentação semanal a 1 quilo de bolacha, sem recheio.

De acordo com Sandra Monteiro Lima, a Lei de Execução Penal estabelece como direito do preso a alimentação suficiente. Em Goiás, são fornecidas três refeições diárias – em algumas unidades há o lanche noturno, o que não ocorre em Hidrolândia. “É necessário que a família e outros visitantes complementem a alimentação dos detentos, fornecendo-lhes a denominada Cobal, para que estes possam se alimentar durante os intervalos entre o jantar e o desjejum. Caso contrário, eles permanecem sem alimento entre as 18 horas e às 8 horas, ou seja, por 14 horas”, afirmou.

A promotora de Justiça solicitou que sejam fornecidos vários itens, como bolachas, frutas; mortadela, salame ou presunto; muçarela, pão de forma, suco em pó, pó de café, leite em pó e macarrão instantâneo. Pediu também que a DGAP seja notificada para esclarecer se fornecerá o lanche noturno para os presos. No dia 7 deste mês, o coordenador da Unidade Prisional de Hidrolândia, Cláudio Carvalho de Alvarenga, enviou ofício à juíza da comarca, Wilsianne Ferreira Novato, informando que instituiu portaria autorizando a entrada de todos os itens solicitados pelo MP-GO. Fonte: MP-GO