Juíza assegura manutenção da posse de imóvel adquirido em 1993 e ainda não escriturado

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A juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, deferiu tutela de urgência para garantir a manutenção da posse de uma mulher sobre imóvel adquirido em 1993, ainda não escriturado, diante da constatação de risco iminente de perda da posse e da consolidação de situação irreversível. A magistrada também determinou a averbação da existência da demanda e a indisponibilidade da matrícula junto ao cartório competente.

De acordo com os autos, a autora adquiriu, juntamente com seu então companheiro, o lote nº 18 da quadra 23, no Loteamento Residencial Caraíbas, diretamente da empresa loteadora. Após o fim do relacionamento, em 2012, ela adquiriu os 50% restantes do imóvel, passando a exercer a posse exclusiva do bem.

Após mais de duas décadas residindo no local, a autora se mudou para Portugal, em 2022, em busca de melhores oportunidades profissionais. Na ocasião, celebrou contrato de locação com uma terceira pessoa, mantendo-se como possuidora indireta do imóvel.

Contudo, ao buscar a regularização registral do imóvel, foi surpreendida com a informação de que a empresa vendedora teria alienado o bem a um terceiro por apenas R$ 3 mil — valor consideravelmente inferior ao valor venal, estimado em R$ 150 mil.

Ao analisar o pedido liminar, a juíza reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela, destacando que os documentos apresentados evidenciam a plausibilidade do direito invocado e a urgência da medida. “Embora não haja título registrado, a autora exerce a posse do imóvel há mais de 20 anos, inclusive na condição de locadora, com provas materiais dessa relação jurídica”, assinalou.

A magistrada ressaltou que a ausência de proteção possessória poderia ensejar turbação ou esbulho direto à locatária atualmente instalada no imóvel, ou mesmo consolidar situação de fato e de direito extremamente gravosa à autora. Também entendeu ser cabível a averbação da ação e da indisponibilidade da matrícula, como forma de prevenir terceiros de boa-fé e resguardar o resultado útil do processo.

Atuam na defesa da autora os advogados Carlos Eduardo Vinaud Pignata, Luiz Antônio Lorena de Souza Filho, Altievi Oliveira de Almeida e Joice Ribeiro de Souza Griffo.

Processo: 5492583-18.2025.8.09.0011