Juíza aplica in dubio pro reo e absolve acusada de tráfico de drogas em Porangatu

A juíza Ethel Basílio de Medeiros, da Vara Criminal da Comarca de Porangatu,  no interior de Goiás, absolveu uma mulher da acusação de tráfico de drogas, por insuficiência de provas quanto à autoria do crime. Embora entorpecentes tenham sido apreendidos no interior de uma residência localizada no Setor Raizama — onde a acusada se encontrava no momento da abordagem policial —, não ficou demonstrado, de forma inequívoca, que as substâncias pertenciam a ela. Com isso, a magistrada determinou a revogação da prisão preventiva e a expedição imediata de alvará de soltura.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás, a mulher foi presa em flagrante no dia 12 de dezembro de 2024, e no local onde estava foram localizadas porções de crack, maconha e a quantia de R$ 621,70 em espécie. Além disso, o MP também sustentava que a acusada havia envolvido um adolescente de 17 anos na prática criminosa, configurando possível corrupção de menores.

Contudo, durante a instrução, a defesa da acusada, patrocinada pelo advogado Luan Ribeiro Damaceno, sustentou que os entorpecentes foram encontrados em poder do menor de idade que a acompanhava, o qual assumiu a posse exclusiva da droga ainda na fase policial.

Afirmou, ainda, que a ré estava no imóvel apenas para cuidar da limpeza e dos animais, por solicitação de seu namorado, proprietário da casa. Em interrogatório, ela negou qualquer envolvimento com a atividade ilícita e relatou ter sido surpreendida pelos policiais enquanto tomava banho, sem portar qualquer substância ilícita.

Exigência de prova cabal

A magistrada destacou que a condenação penal exige prova cabal da autoria, o que não ocorreu no caso. Conforme pontuado na sentença, as substâncias apreendidas foram localizadas nos fundos do imóvel, e não houve flagrante em posse direta da acusada. “As provas evidenciam a prática criminosa, mas a autoria permanece obscura”, ressaltou a juíza, ao aplicar o princípio do in dubio pro reo.

Ainda conforme a decisão, não houve elementos suficientes para comprovar o envolvimento intencional da ré com o adolescente encontrado no local, afastando-se também a acusação de corrupção de menores. A juíza assinalou que o direito penal não pode se basear em suposições e conjecturas, devendo prevalecer a presunção de inocência até que se prove o contrário.

Processo 6128739-05.2024.8.09.0006