Juíza absolve acusado de tráfico de drogas por ausência de provas de autoria

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A juíza Luciana Ferreira dos Santos Abrão, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, julgou improcedente denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra um acusado de tráfico de drogas. A magistrada considerou a ausência de provas da autoria.

Em análise do caso, a magistrada ressaltou que não há prova jurisdicionalizada da prática do crime imputado ao denunciado. Disse que, em depoimento, os policiais militares que realizaram a abordagem, não se recordaram da ocorrência. Além disso, uma testemunha relatou que as drogas apreendidas pertenciam a um menor e não ao acusado.

Conforme a denúncia, o acusado foi preso em flagrante em maio de 2021, ao tentar fugir ao avistar a polícia militar. Na ocasião, ele estaria com uma sacola com porções de maconha e cocaína, sendo que mais entorpecentes teriam sido encontrados em sua residência, após busca domiciliar.

Outra versão

No entanto, a defesa, feita pelo advogado Marcos Gonczarowska, alegou que o denunciado não foi abordado na rua e que estava na residência de sua namorada quando os policiais chegaram ao local. Durante a abordagem policial, os agentes realizaram uma busca detalhada no imóvel e localizaram porções de maconha em posse de um menor, que teria assumido a propriedade das substâncias ilícitas.

“A prisão em flagrante se deu por uma presunção equivocada, pautada exclusivamente na circunstância de o acusado ter atingido a maioridade recentemente. Tal abordagem negligenciou os elementos probatórios e as declarações consistentes do menor, acarretando uma grave injustiça contra o acusado”, ponderou o advogado.

O MPGO, inclusive, pugnou pela absolvição do denunciado, por ausência de provas suficientes para a condenação, bem como a restituição de balança de precisão apreendida.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5244979-61.2021.8.09.0051