Juiz suspende leilão de imóvel rural por defasagem no laudo de avaliação, feito há mais de 3 anos

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Wanessa Rodrigues

O juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan, da Vara Cível de Buriti Alegre, em Goiás, suspendeu leilão de imóvel rural por defasagem no laudo de avaliação. Segundo consta nos autos, o bem em questão foi avaliado em R$625 mil. Contudo, o valor atualizado por chegar a mais R$2,1 milhões. O magistrado determinou a expedição de mandado para nova avaliação.

O advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos Advogados Associados, explicou no pedido que a avaliação feita em março de 2018, ou seja, há mais de três anos. Assim, essa avaliação é incapaz de refletir o valor real e atual do imóvel penhorado.

Segundo explica, o imóvel em sua maioria é composto de área agricultável e destinada a lavoura. Nesse sentido, lembrou que o agronegócio brasileiro foi um dos poucos setores da economia que não sofreu com as consequências do coronavírus. Pelo contrário: as commodities agrícolas encontram-se extremamente valorizadas.

No pedido, o advogado salientou que é evidente que houve aumento vertiginoso na produtividade do agronegócio. Diante disto, é incontestável que o imóvel em questão foi valorizado, diante de seu potencial para utilização no setor agropecuário.

Além da tese da defasagem do laudo de avaliação, o advogado suscitou outras nulidades, como impossibilidade da atualização monetária para fins de aproximação ao preço real de mercado e ausência de intimação de coproprietária do imóvel acerca do laudo de avaliação.

Além disso, apontou nulidades no edital do leilão, como a ausência de descrição detalhada do imóvel, ausência de disponibilização de imagens no site do leiloeiro e ausência de informações quanto a possibilidade de visitação ao imóvel pelos pretensos arrematantes.