Juiz suspende cancelamento de registro de diplomas universitários em Rubiataba

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O juiz de Rubiataba Hugo Silva suspendeu os efeitos dos atos de cancelamento de registro de diplomas determinado pela reitoria da Universidade de Nova Iguaçu (Unig), após a edição da Portaria n° 782/2017, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. Com a decisão, fica garantido provisoriamente aos egressos que foram diplomados antes de 26 de julho de 2017 o exercício de todos os direitos decorrentes da colação de grau no ensino superior, até final ou posterior decisão judicial sobre o caso.

A novidade vale para os diplomas expedidos pelas faculdades Instituto de Educação e Tecnologias (Inet), AD1 e Faculdade Santo Augusto (Faisa), e demais instituições investigadas por supostas fraudes, cujos diplomas foram emitidos por elas, mas registrados pela Unig. O magistrado, que atendeu ação proposta pelo Ministério Público, deu prazo de 30 para que a Unig proceda a reabilitação dos direitos dos diplomados, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 mil, em favor do fundo previsto no artigo 13 da Lei n° 7.347/1985.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro após denúncia do cancelamento dos diplomas de profissionais das áreas de Pedagogia e Educação Física, que se graduaram mas tiveram seus certificados registrados pela Unig, instalada no Rio de Janeiro. Diante disso, foi instaurado inquérito civil público para apurar suposta lesão aos direitos dos consumidores, uma vez que a Unig não deu oportunidade a eles do devido contraditório e ampla defesa por meio de procedimento administrativo próprio.

O promotor esclarece que foram requisitadas informações às faculdades, porém, não se obteve resposta de nenhuma delas. Da mesma forma, foi expedido ofício à Unig para que prestasse esclarecimentos acerca do cancelamento dos diplomas emitidos pelas instituições de ensino superior, que possuíam polo na cidade de Rubiataba, bem como enviasse cópia integral dos procedimentos administrativos instaurados para cancelamento dos diplomas, o que não foi atendido.

Diego Osório conta que vários consumidores seriam prejudicados com a atitude da instituição de ensino superior, já que muitos profissionais estavam impedidos de atuar devido ao cancelamento dos diplomas. Entre eles alguns foram, inclusive, aprovados em concurso de provas e títulos e estavam na iminência de serem exonerados dos respectivos cargos. “Não bastasse, durante as investigações, constatou-se que foram cancelados em torno de 65 mil diplomas em todo o País”, acrescenta o promotor. A situação motivou a propositura de ação.

As portarias
Portaria n° 738/2016, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, dispõe sobre a instauração de processo administrativo contra a Unig, mantida pela Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com vistas à aplicação de penalidades, inclusive a suspensão da sua autonomia universitária e a suspensão do processo de recadastramento.

Após iniciado o procedimento administrativo, foi firmado um acordo, envolvendo a secretaria e a Unig, com intervenção do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, foi editada, então, a Portaria n° 782/2017, com alteração da anterior, ficando a entidade autorizada a continuar registrando os seus próprios diplomas, mas impedida de registrar certificados de outras instituições.

Questiona-se na ação, portanto, que, apesar da Unig não ter sofrido a sanção de descredenciamento, os registros foram cancelados, sem que houvesse a instauração de processo administrativo que permita aos consumidores o exercício do contraditório e da ampla defesa. No mérito, é requerido o reconhecimento da nulidade do ato de cancelamento do registro, com a determinação para que a Unig instaure os processos em 45 dias. Com informações do MP-GO.