Juiz determina retorno de vereador de Trindade que foi afastado por suspeita de beneficiar clube de futebol

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Wanessa Rodrigues

A Justiça determinou o retorno do vereador Agneuson Alves da Silva à sua função na Câmara Municipal de Trindade. O político havia sido suspenso, cautelarmente, por 120 dias, por ato da Mesa Diretora daquela Casa. Mandado de segurança foi concedido pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da Vara das Fazendas Públicas de Trindade. O magistrado observou que, ao que tudo indica, o ato não observou o devido processo legal, ferindo o princípio constitucional da ampla defesa.

Conforme relata na ação, após retorno de licença da função de 125 dias, foi apresentada denúncia em seu desfavor. O argumento é de que o vereador, que também é presidente do Trindade Atlético Clube, iria firmar convênio com o município para repasses de valores ao clube de futebol. Porém, o contrato não chegou a ser concluído. O vereador é representado na ação pelo advogado João Márcio Pereira, do escritório Reis e Pereira Advogados.

A denúncia foi acatada durante sessão extraordinária convocada pelo presidente da Câmara. Na ocasião, foi determinado o afastamento do vereador e instituída comissão processante para se apurar os fatos. O afastamento ocorreu por Ato da Mesa Diretora n. 001 de 30 de dezembro de 2019.

O vereador defende a nulidade da sessão extraordinária ao argumento de que, segundo a Lei Orgânica do Município, a convocação não poderia ser feita pelo presidente da Câmara. Menciona, ainda, ser nula a sessão, já que, após o retorno da licença por interesse particular, se ausentou das sessões do mês de dezembro de 2019 e seu suplente não deixou de ser convocado. Em relação ao afastamento cautelar, sustenta inexistir fundamentação em relação ao prejuízo advindo à instrução processual.

Em sua decisão, o juiz observou que não foi demonstrado amparo legal para a suspensão do impetrante de seu mandado eletivo de vereador, durante a tramitação do processo administrativo. Ressaltou que, ao que tudo indica, o afastamento não observou o devido processo legal, ferindo o princípio constitucional da ampla defesa, já que sequer lhe foi oportunizada a manifestação a respeito.

Inclusive, conforme o magistrado, consta dos autos parecer emitido pelo Procurador Jurídico do Câmara Municipal de Trindade, no qual opina pela revogação do ato de afastamento do autor. O juiz lembrou que o Poder Judiciário só intervirá em outro poder quando verificar alguma ilegalidade.

“E neste caso, cabe ressaltar que este julgador não está a entender que o impetrante deve ser excluído de uma suposta culpa ou dolo ao final de um devido processo legal. Mas, também, não se pode concordar no seu afastamento cautelar”, completou.

Processo: 5032753.39.2020.8.09.0149