Juiz reconhece que imóveis são essenciais à lavoura e pastagem e impede expropriação mesmo após fim de stay period

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O juiz Rui Carlos de Faria, da 1ª Vara Cível de Mineiros, no interior de Goiás, reconheceu a essencialidade de dois imóveis rurais e determinou a suspensão de qualquer ato de expropriação sobre as propriedades, mesmo após o fim do chamado stay period (período de blindagem previsto na Lei nº 11.101/2005). Os referidos bens, que pertencem a produtor rural em recuperação judicial, são destinados a plantios de lavoura, formação de pastagem e para implantação de projeto de plantio de cana-de-açúcar.

No caso, mesmo que já tenha decorrido o stay period, o magistrado esclareceu que o encerramento do referido período, por si só, não é suficiente para autorizar a retomada de eventual procedimento expropriatório. Tendo em vista justamente que os imóveis são importantes para o plano de soerguimento econômico do recuperando.

O magistrado suspendeu qualquer tentativa de expropriação judicial ou extrajudicial dos imóveis, mesmo que gravados com alienação fiduciária, pelo prazo de mais seis meses. A decisão está em sintonia com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu que a suspensão de atos expropriatórios pode ser estendida além do prazo legal de 180 dias, quando for necessário preservar o plano de recuperação.

Segundo o juiz, não restam dúvidas acerca da essencialidade dos bens imóveis. A administradora judicial, por exemplo, citou que a tentativa de retomada colocaria em risco não apenas o negócio do produtor, mas também a cadeia produtiva, os postos de trabalho rurais e os direitos dos credores que aguardam a reestruturação.

Cumprimento do plano

O caso é conduzido pelos advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do Amaral e Melo Advogados, que demonstraram ao Judiciário a necessidade de manutenção das áreas para garantir o cumprimento do plano de recuperação e o próprio funcionamento da atividade rural.

Leandro Amaral, sócio do escritório e especialista em direito aplicado ao agronegócio, pontuou que, mais que uma decisão técnica, essa é uma medida que protege a dignidade do produtor e a função social da terra. “Não há como pensar em recuperação sem preservar a base produtiva da propriedade rural”, destacou.

O advogado Heráclito Higor Noé, responsável pela condução do processo, disse que “a Justiça reconheceu que a atividade rural tem suas particularidades, e que os bens produtivos devem ser preservados mesmo após o fim do stay period, desde que essenciais.”

Leia aqui a decisão.

5551588-48.2023.8.09.0105