Em decisão proferida na comarca de Caldas Novas (GO), o juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho reconheceu a essencialidade de uma fazenda vinculada a alienação fiduciária, determinando a suspensão das execuções movidas contra os proprietários que chegam a mais de R$ 12 milhões. A medida foi concedida no âmbito de uma tutela cautelar antecedente, parte de um processo de recuperação judicial. Atuaram no caso os advogados Rodrigo Martins Rosa e Daniel de Brito Quinan, da banca RMR Advocacia.
Os autores da ação, produtores rurais e uma empresa do setor, solicitaram a suspensão das execuções e da consolidação da propriedade em favor dos credores, destacando que a fazenda é o principal ativo utilizado para suas atividades econômicas. Localizada na zona rural de Caldas Novas, é considerada essencial para o plantio e colheita de produtos agrícolas, base do sustento da família e da empresa
Conforme apontado na ação, a crise financeira decorrente da pandemia, a quebra de safra e a queda nos preços internacionais de soja e milho, gerou prejuízos financeiros significativos aos autores. A perda de faturamento levou à inadimplência, o que intensificou a pressão dos credores.
Além disso, foi informado que o imóvel, se for expropriado, inviabilizaria a continuidade do negócio e impossibilitaria a recuperação financeira dos autores. E que a dívida se tornou insustentável devido ao aumento das taxas de juros e multas, o que agravou ainda mais sua incapacidade de pagamento.
Preservação da empresa
Ao analisar o caso, o magistrado fundamentou sua decisão no princípio da preservação da empresa, previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05), que visa garantir a continuidade das atividades produtivas e evitar a falência do devedor. O juiz ressaltou que, sendo o único imóvel utilizado para o desenvolvimento das atividades agrícolas, a fazenda é um bem essencial ao sucesso do plano de recuperação.
Além disso, foi ordenada a suspensão da consolidação da propriedade em favor dos credores e a manutenção do imóvel na posse dos autores, até que haja a definição sobre a viabilidade do plano de recuperação judicial. A decisão impede que a propriedade rural seja leiloada ou alienada até que a situação seja regularizada, garantindo a continuidade das atividades dos produtores.
A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em casos de alienação fiduciária envolvendo bens essenciais à atividade empresarial, prevê a suspensão das execuções até a conclusão do processo de recuperação judicial.
Processo: 5834582-67.2024.8.09.0024