Juiz recebe ação por improbidade proposta pelo MP contra ex-diretor do Centro de Saúde do TJGO

O juiz Élcio Vicente da Silva recebeu, na última segunda-feira (8/7), ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás contra o médico Ricardo Paes Sandre, baseada em apuração decorrente de inquérito civil público instaurado a partir de representação de servidoras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Elas noticiaram a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder, além de outras irregularidades envolvendo exercício profissional. Ricardo Sandre era diretor do Centro de Saúde do TJGO.

Na decisão, o magistrado afirma que a palavra das vítimas nos casos de assédio sexual ou moral é de valor ímpar, único, pois esse tipo de agressão se dá de forma oculta, longe dos olhos das pessoas. “Aqui, os depoimentos das vítimas nunca foram fatos isolados, mas referenciados de forma harmônica por outros testemunhos, contemporaneamente aos fatos”, afirmou, acrescentando que há vários relatos desconcertantes sobre a conduta imprópria do réu. “Não preciso, diante desse farto material probatório, ainda que indiciário, discorrer sobre outros casos de assédio moral. Ele (o réu) agia de forma totalmente contrária à moralidade e à impessoalidade cabíveis no serviço público”.

Ao comentar a argumentação da defesa, de que todos os depoimentos de vítimas e testemunhas são uma orquestração contra o réu, em decorrência de sua postura firme na direção do Centro de Saúde (cobrança de horário, retirada de gratificações etc.), o que teria desagrado a muitos, no entanto, o juiz ponderou: “se algum servidor não cumpria a jornada de trabalho ou não tinha os conhecimentos técnicos para ali estar, que se instaurasse processo administrativo disciplinar, com produção de provas, para demonstrar a ineficiência do serviço, para receber advertência formal, suspensão e até exoneração. Em lugar disso, optou-se pelo descumprimento do dever de urbanidade, trilhou-se o caminho da perseguição, da humilhação, da intimidação, de vários modos e graus de intensidade”.

Por fim, ele destacou que o réu, de fato, sentia-se intocável, já que os casos de abusos eram recorrentes e notórios, de conhecimento dos servidores do Tribunal, podendo ser concluído que ele, de alguma forma, era intocável. “De certo modo, a não instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra sua pessoa, durante esses mais de quatro anos agora investigados, é a prova indiciária da redoma que o protegia de ser punido por seus atos, malgrado os fatos ilícitos fossem da ciência de dezenas de servidores públicos. E essa influência não pode, em hipótese alguma, ser desconsiderada pela Justiça”, reiterou. Fonte: MP-GO