Juiz que retirou tornozeleira de Cachoeira não vai mais substituir em juizados e varas criminais

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, revogou o Decreto Judiciário nº 1.248, de 18 de julho de 2016, que designava o magistrado Levine Raja Gabaglia Artiaga para prestar auxílio nos juizados especiais e nas varas criminais da comarca de Goiânia. No documento não é apresentada justificativa para o ato. O magistrado é  titular de Corumbá de Goiás, já atuou em Mineiros, Rio Verde, Acreúna, Corumbá, Pirenópolis, Cocalzinho, Anápolis, Aparecida de Goiânia e Goiânia. Em Goiânia, eu atuava em substituição a colegas há 10 anos.

Juiz Levine Gabaglia Artiaga

Levine, que recentemente estava substituindo o colega Oscar de Oliveira Sá Neto, na 3ª Vara de Execuções Penais da capital, foi quem autorizou esta semana a retirada da tornozeleira eletrônica de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O magistrado também permitiu que o contraventor faça viagens a trabalho.

Ao jornal O Popular, Levine afirmou que tem certeza que a revogação do decreto que o autorizava a atuar em substituição foi devida a sua decisão em favor de Cachoeira. Decisão que, segundo ele, foi acertada.  “A condenação do Cachoeira era regime aberto, na verdade. Assim, o que ele pediu foi para poder trabalhar. E tem que viajar, segundo os documentos que ele apresentou. E viajar de avião com a tornozeleira, sem nada já está difícil, passar naqueles equipamentos lá, imagina com uma tornozeleira. Então eu achei por bem substituir por onde dói mais, que é no bolso. Ele pagar. Pagar cesta básica e comparecer periodicamente ao fórum, mas enfim, é natural as pessoas discutirem isso”, frisou.

Apesar de autorizar a retirada do monitoramento, o magistrado manteve o contraventor no semiaberto. Em lugar da tornozeleira, ele deverá obedecer também algumas outras condições impostas pelo magistrado: não se ausentar do país; comparecer mensalmente ao Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, em Goiânia, para comprovar suas atividades; ter comportamento exemplar e trabalho honesto; eventuais viagens de lazer devem ser autorizadas previamente pela Justiça.