Juiz prorroga até dezembro abatimento de 35 horas na prestação de serviço de condenados que doarem sangue

Wanessa Rodrigues

Até dezembro deste ano, condenados de Goiás que realizarem doação voluntária de sangue poderão abater 35 horas da pena de prestação de serviço à comunidade. A medida, excepcional prevista no art. 1º, §2º da Portaria 001, de 23 de março de 2020, foi prorrogada pelo juiz Wilson da Silva Dias, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiânia.

O magistrado atendeu pedido feito pela Defensoria Pública de Goiás. O incentivo à doação de sangue se deu por conta da pandemia de Covid-19 e a necessidade de abastecimento de bancos de sangue. A previsão é excepcional e abrange o período de março de 2020 até dezembro de 2021, podendo ser novamente prorrogada.

Prestação de serviços

A previsão abrange condenados que cumprem pena restritiva de direito na modalidade prestação de serviços à comunidade. Além disso, dos que cumprem suspensão condicional da pena privativa de liberdade (sursis penal) submetido ao serviço comunitário. Em ambos os casos, poderão abater pela doação voluntária de sangue parte do tempo da execução da pena.

Ao pedir a prorrogação, a Defensoria Pública de Goiás alegou que a pandemia se estendeu por prazo indeterminado. Diante disso, os bancos de sangue do Estado têm enfrentado dificuldades em fomentar doadores voluntários para abastecimento dos referidos bancos sanguíneos. Além disso, lembrou que a medida foi declarada legal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao analisar o pedido, o juiz salientou que a prudência, amparada nos princípios da prevenção e da precaução, aconselha que continuem em vigor as referidas medidas excepcionais. Isso porque, segundo disse, dada a continuidade da situação de emergência na área da saúde pública. Especialmente em Goiás, cujo leitos em UTI’s superam 95% das vagas indisponíveis, segundo dados desenhados em mapas da Secretaria de Saúde de Goiás.

Portaria

Na portaria, o magistrado diz que os Estados registraram queda significativa na doação de sangue voluntário, ante as restrições para doar durante a pandemia. Por isso, havendo pedido pelos Estados da doação de sangue em meio à crise, inclusive como ajuda para o combate ao coronavírus.

Doação de sangue

Na ocasião, salientou que o incentivo de doação de sangue voluntária para abatimento da pena de prestação de serviços à comunidade já é realidade nos Estados do Rio de Janeiro e Paraná. Contudo, lembrou que a doação voluntária não é imposição ou exigência por lei ou judicial para cumprimento da pena alternativa, mas incentivo e proposição para fomentar a doação de sangue que representa serviço de utilidade pública.

Em sua decisão, o juiz disse que os condenados contemplados por decisão judicial com o abatimento de 24 horas de prestação de serviços comunitários decorrente de doação naquele período excepcional, fará jus ao complemento de mais 11 horas. Assim, o cálculo de penas poderá, excepcionalmente, ser elaborado independentemente de nova decisão judicial.

Veja aqui a decisão.

Veja aqui a portaria.