Juiz manda retirar do ar notícia que aponta mulher como “gorda, feia, falida e mal amada”

Publicidade

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, determinou que o Instagram, Facebook, Google e o site oficial do Portal 6 retirem imediatamente notícia em que traz ofensas contra uma mulher chamada de aproveitadora, interesseira, coitadinha, impotente, frágil, gorda, feia, falida e mal amada além de expor sua vida pessoa. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$1mil.

De acordo com o juiz, a autora não é pessoa pública, ou seja, não exerce atividade pública que permitiria aos veículos de mídia divulgarem para a opinião pública eventuais condutas, comportamentos ou atitudes, supostamente praticados pela autora, sem a presença do interesse público.

Ainda segundo o magistrado, a mulher exerce atividade particular no ramo de festas e eventos e o que ocorreu foi a divulgação de ofensas a sua honra e ao seu bom nome, sem qualquer relação lógica com interesse público. “Observo que inexiste fundamento lógico/jurídico que possa amparar o direito das empresas de informação digital a divulgar esse tipo de conteúdo de pessoa que não seja pessoa pública e que o fato divulgado não tenha relevância nem utilidade pública alguma”, salientou.

Ao analisar o caso, Eduardo Walmory frisou que a divulgação de fatos em que uma terceira pessoa ofende deliberadamente outra não revela interesse público algum. Inexiste, para ele, a condição de pessoa pública no objeto da divulgação pela mídia digital e o fato divulgado, por evidente, não apresenta interesse público. “Em suma, não se pode divulgar fato que possa acarretar ofensa à dignidade humana quando não houver interesse público evidente que justifique tal exposição. Registre-se, por oportuno, que não se trata de censura. A questão central é a preservação da dignidade humana – do direito da personalidade – do cidadão que não exerce atividade pública diante de um fato que não apresenta interesse público em sua divulgação”, enfatizou.

Direito de Divulgação
O magistrado pontuou que o direito de divulgação de informação ao público que possa expor a pessoa ao ridículo, ou ofender sua honra e seu bom nome exige, previamente, por parte dos veículos de comunicação, a análise dos seguintes requisito: existência da condição e da característica de pessoa pública (objeto da divulgação); interesse público e a relevância pública do fato ou ato a ser divulgado; necessidade da divulgação do ato ou fato para preservar e proteger a sociedade. Assim, segundo ele, caso não haja a presença dos três requisitos a matéria, ou a divulgação, não deve ocorrer. Com informações do TJGO